Numa nota enviada à Lusa, o ME defende que, “não admitindo possível a existência de horários com carga horária superior à legalmente fixada para a duração semanal do trabalho, entende que as atividades à qual a greve é decretada serão todas aquelas que, com a caracterização efetuada no aviso prévio de greve, estejam compreendidas no referido horário de trabalho”.
“Aliás, face à natureza e efeitos da greve não pode equacionar-se a sua existência fora do horário fixado ao trabalhador, ainda que a título extraordinário. Assim, qualquer ausência por motivo de greve terá como consequência a suspensão das relações emergentes do contrato, designadamente o pagamento da remuneração”, acrescenta a mesma nota.
Os professores recomeçam na segunda-feira a luta pela contagem integral do tempo de serviço congelado, com uma greve ao trabalho extraordinário que ameaçam manter até final do ano letivo.
Apesar de o ME recusar a interpretação que os sindicatos fazem dos horários docentes, os professores “desafiam o ME a não pagar uma hora que seja a um professor que faça greve a uma reunião que não esteja no seu horário”, disse à Lusa Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e que tem assumido o papel de porta-voz da plataforma sindical que convocou a greve e que tem reivindicado a contagem integral do tempo de serviço congelado.
“Depois o ME há de explicar como é que descontou o dia, mas não aos professores, aos tribunais. O que eles estão a fazer é crime. O que o ministro Tiago Brandão Rodrigues está a fazer não foi feito por ministro nenhum no tempo da democracia. Nem por Nuno Crato, nem por Lurdes Rodrigues. […] O que se está a fazer em relação à greve dos professores em Portugal só tem paralelo ao que se passou no tempo do fascismo. […] O ministro da Educação está a afrontar a Constituição e as normas elementares da democracia portuguesa”, acusou.
Mário Nogueira diz não entender “com que base legal” pode o ME ameaçar cortar salários aos professores que façam greve apenas a atividades fora do seu horário de trabalho e que, como tal, só podem ser consideradas e pagas como trabalho extraordinário, o que não acontece.
“Isto é claramente uma perseguição e obstrução ao exercício de um direito constitucional e isso é crime”, disse.
Na nota enviada à Lusa pelo ME, a tutela explica ainda que comunicou aos sindicatos que o pré-aviso de greve entregue para o dia 02 de novembro não chegou com os 10 dias de antecedência que o Governo entende serem os exigidos na lei.
“Independentemente da tipologia e duração da greve, entende ser sempre devida a observância da antecedência de 10 dias úteis na emissão de avisos prévios de greve no setor da Educação, pelo que a inobservância desta formalidade poderá determinar os efeitos previstos no Código do Trabalho em matéria de justificação das ausências dos trabalhadores”, lê-se na nota.
Mário Nogueira admitiu que os sindicatos avancem mais uma vez para tribunal para contestar o entendimento do ME, mas sublinhou que este pré-aviso específico é diferente dos entregues para a greve ao trabalho extraordinário e tem meramente um caráter preventivo, para permitir a participação dos professores no plenário sindical organizado pela plataforma frente à Assembleia da República, na tarde em que o ministro Brandão Rodrigues vai ao parlamento discutir na especialidade a proposta de Orçamento do Estado para o setor.
Segundo Mário Nogueira, não será necessário nenhum professor fazer uso deste pré-aviso para poder marcar presença, uma vez que a lei permite aos docentes 15 horas por ano letivo para participação em atividade sindical, que dificilmente algum professor terá já esgotado, uma vez que o ano vai no início.
Depois de o ME ter contestado a legalidade da greve, devido aos prazos dos pré-avisos, na data para a qual ela foi inicialmente marcada – 15 de outubro – e de ter acusado os sindicatos de quererem fazer uma greve ‘self-service’ ao não especificarem as atividades abrangidas pela paralisação, Mário Nogueira respondeu hoje nos mesmos termos: “Isto é uma perseguição self-service à atividade sindical da parte do Governo”.
Isto, porque, a greve da função pública que hoje fechou muitas escolas no país contou com um pré-aviso de greve da Fenprof que não foi entregue com 10 dias de antecedência, não tendo sido contestado pelo ME, lembrando ainda que este prazo se aplica quando há lugar a serviços mínimos que na educação só se aplicam aos exames e provas de âmbito nacional, uma mudança legal introduzida no mandato de Nuno Crato, em resposta a uma greve de docentes que coincidiu com o exame nacional de Português, impedindo milhares alunos de fazer uma das provas mais importantes de acesso ao ensino superior.
“O primeiro-ministro e o ministro que se cuidem. Acho que se estão a esquecer que estão a governar num Estado de direito democrático. Acho que começa a ser muito complicado, pelo menos para mim e para a Fenprof, que este Governo do PS, que tem este tipo de posturas antidemocráticas, continue a governar apoiado por partidos à esquerda que respeitam as regras da democracia”, disse Mário Nogueira.
Notícia atualizada às 20:12
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