No âmbito do pacote legislativo sobre Habitação, que se encontra em fase de discussão no parlamento, “o Governo continua a rever-se integralmente nas suas próprias propostas”, disse a governante Ana Pinho, em declarações aos jornalistas à margem de uma sessão pública sobre Estratégias Locais de Habitação, em Lisboa.
Questionada sobre as alterações propostas aos diplomas do Executivo, a secretária de Estado da Habitação recusou tecer comentários, “até por respeito pela própria Assembleia da República”, fazendo referência apenas à proposta de lei que “estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”, em que o grupo parlamentar do PS avançou com uma iniciativa com “alguns pontos que são adições muito interessantes às próprias propostas do Governo”.
Sobre o impacto das medidas no Orçamento do Estado para 2019, a titular da pasta da Habitação disse que as estimativas já foram entregues pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sem adiantar dados concretos.
“O Governo está perfeitamente preparado para a entrada em vigor, o mais rápido possível, das medidas que venham de facto viabilizar mais oferta habitacional a custos acessíveis para as famílias portuguesas e que venham colocar um equilíbrio e permitir a estabilidade habitacional de quem está no regime de arrendamento”, reforçou Ana Pinho.
O pacote legislativo sobre habitação, que integra três propostas de lei do Governo, encontra-se em fase de apreciação no grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, que faz parte da comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
As propostas do Governo visam a aprovação de “um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível”, a criação de “taxas autónomas diferenciadas de IRS para rendimentos prediais nos contratos de arrendamento habitacionais de longa duração” e a implementação de “medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”.
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