“A aprovação por Portugal da revisão aos estatutos de 2017 permitirá que o Estado português colmate a lacuna atualmente existente e ratifique todas a emendas feitas aos estatutos até à presente data”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Entre as emendas está a alteração feita em 2012 que acrescentava no artigo 7.º dos estatutos sanções para os Estados-membros da organização que violem a ordem constitucional.

O artigo refere que, “em caso de violação grave da ordem constitucional num Estado-membro, os demais Estados-membros promoverão consultas visando a reposição da ordem constitucional”.

Segundo este artigo, “o Conselho de Ministros decidirá, com caráter de urgência, sobre as medidas sancionatórias a aplicar, que podem abranger desde a suspensão de participação no processo de decisão em órgão específico à suspensão total de participação nas atividades da CPLP”.

“As decisões do Conselho de Ministros sobre a suspensão de um Estado-membro são tomadas por consenso entre os demais Estados-membros”, lê-se ainda no mesmo artigo.

O diploma aprovado na quinta-feira segue agora para a Assembleia da República para ser ratificado e, depois, para a Presidência da República.

Além de Portugal, fazem parte da CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.