Estas alterações em matéria de regime sancionatório de agentes da prática de crime de incêndio florestal constam do diploma que contemplam também alterações ao Código Penal, Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, Lei da Vigilância Eletrónica e Lei da Organização do Sistema Judiciário.
Segundo o diploma do Governo, com a mudança proposta pretende-se dar uma resposta sancionatória de natureza penal que seja simultaneamente mais adequada à tutela dos bens jurídicos protegidos pela incriminação e à reintegração do condenado na sociedade.
Para o efeito, alarga-se o âmbito de aplicação da pena relativamente indeterminada e prevê-se a obrigação de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, designadamente de quem cometa o crime de incêndio florestal.
Neste domínio, propõe-se, entre outros pontos, que a suspensão da execução da pena de prisão e a liberdade condicional possam ser subordinadas à obrigação de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, no período coincidente com os meses de maior ocorrência de fogos, por avaliação caso a caso do juiz, do perigo de reincidência penal do arguido e da necessidade que este seja sujeito a monitorização.
Nestes casos será aplicado um programa de intervenção comportamental para incendiários.
O diploma debatido no parlamento altera igualmente conceitos de prisão por dias livres e outras penas de curta duração, em casos de baixo risco, intensificando soluções probatórias, a admitir o recurso à pena contínua de prisão na habitação com vigilância eletrónica, nos casos judicialmente determinados, com eventual possibilidade de saída para trabalhar, e com vista a combater a sobrelotação dos estabelecimentos prisionais.
Durante o debate parlamentar, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, salientou o "grande investimento" na ressocialização dos reclusos e nos mecanismos de controlo à distância (vigilância eletrónica).
As mudanças propostas incidem basicamente sobre o regime de permanência na habitação, a prisão por dias livres e o regime de semidetenção, que segundo a ministra não obtinham os resultados pretendidos em termos de ressocialização.
Quanto a estas penas, o Governo optou assim pela sua eliminação total, após ter tido em conta a elevada taxa do seu incumprimento e da falta de condições logísticas e humanas dos estabelecimentos prisionais (muitos deles lotados) para que possam alcançar algum efeito ressocializador.
No âmbito desta revisão legislativa, procede-se ainda à autonomização do crime de incitamento à violência ou ao ódio contra um grupo de pessoas ou qualquer dos seus membros por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género.
Durante o debate, o deputado José Manuel Pureza (BE) alertou para a "degradação inquietante" do parque penitenciário, bem como par a "perda inquietante" da função ressocializadora, observando que a população prisional é fundamentalmente constituída por condenados por pequena delinquência.
No entender do deputado do BE, a "cultura do encarceramento tomou conta do sistema judiciário".
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