A portaria foi aprovada na terça-feira pelo secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, seis meses depois de publicado, em maio, este novo mecanismo de correção de desequilíbrios entre arrendatários e senhorios que pretende reforçar a estabilidade do arrendamento urbano e a proteção de arrendatários em situação de fragilidade.

O diploma regulamenta a forma de apresentação e o modelo do requerimento da injunção em matéria de arrendamento (IMA) e da oposição à injunção, a forma de apresentação de outros requerimentos, o modo de designação, substituição e destituição do agente de execução, a forma de realização de comunicações e notificações, os honorários e despesas do agente de execução, a taxa de justiça, formas de consulta do processo, ou a forma de disponibilização e consulta do título executivo.

"Atentos os desenvolvimentos tecnológicos necessários para a integral implementação deste novo regime legal, e até que estes estejam consolidados, estabelece-se um regime transitório de tramitação da IMA que permite aos interessados o exercício pleno dos seus direitos", explica o governante, no preâmbulo da portaria que entra em vigor em 30 de novembro próximo.

As normas que se referem à tramitação eletrónica, ao selo eletrónico, ao sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, à área reservada da Área de Serviços Digitais dos Tribunais e à referência única para acesso ao título executivo produzem efeitos a 1 de abril de 2022 "ou, caso as condições técnicas o permitam, em data anterior a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, a divulgar com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.

O procedimento de IMA é um meio processual para efetivar direitos dos arrendatários, como o pagamento de compensações em dívida pela execução de obras em substituição do senhorio, fazer cessar atividades ou corrigir deficiências do imóvel que causem risco para a saúde, ou para a segurança de pessoas ou bens, ou corrigir outras situações que impeçam fruir ou aceder à casa arrendada ou a serviços essenciais.

Nestes casos, considerados de assédio no arrendamento, se a injunção for decretada, o arrendatário pode exigir ao senhorio o pagamento de uma sanção pecuniária por cada dia de incumprimento, agravada quando o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%.

O diploma publicado em maio, e cuja regulamentação foi hoje publicada, definiu as regras da constituição de título executivo, permitindo ao Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) atribuir força de título executivo ao requerimento de IMA quando não é deduzida oposição, dentro do prazo, ou quando a oposição se tiver por não deduzida.

A oposição à injunção é feita no prazo de 15 dias, a contar da notificação, e para a oposição ser deduzida é necessário pagar previamente a taxa de justiça devida ou beneficiar de apoio judiciário.

O título executivo formado habilita o requerente a proceder a obras no locado ou nas partes comuns do edifício em que aquele se integre, mas quando a execução envolva a realização de obras, o diploma determina que devem "ter por base" o auto da câmara municipal previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

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