“O Governo assume desde já o compromisso, como empregador, de emitir uma orientação a todos os serviços para respeitarem os tempos [relativos aos contratos a prazo] que estão previstos no Código do Trabalho”, disse o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.
Apesar de a redução da duração máxima do contratos a prazo de três para dois anos estar apenas prevista nas novas regras do Código do Trabalho, promulgadas na segunda-feira pelo Presidente da República, a medida será desta forma aplicada de imediato também à função pública, explicou o governante.
“O Governo sempre disse que existe uma relação entre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o Código do Trabalho”, mas “alguns aspetos” previstos na lei laboral precisarão de uma nova lei na Assembleia da República para poderem ser aplicadas aos trabalhadores em funções públicas, como é o caso da duração dos contratos a prazo, continuou Vieira da Silva, à margem de uma cerimónia em Lisboa.
Essas alterações à lei laboral da função pública já não serão possíveis na atual legislatura, adiantou o ministro, mas serão feitas “de imediato” assim que houver condições políticas, ou seja, já com um novo Governo em funções após as eleições legislativas de 06 de outubro.
“Para que não exista um hiato, o Governo vai assumir uma posição no sentido em que todos os serviços públicos vão cumprir” a norma constante no Código do Trabalho quando este entrar em vigor, disse ainda Vieira da Silva.
Na segunda-feira, em declarações à Lusa, o ministro afirmou que as novas regras do Código do Trabalho só serão aplicadas aos novos contratos e não aos atuais.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira as alterações ao Código do Trabalho, sem dúvidas de constitucionalidade.
Os grupos parlamentares do PCP, BE e "Os Verdes" anunciaram hoje que vão juntar-se para pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização de legalidade das alterações à legislação laboral.
O alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração foi uma das medidas mais contestadas pelos três partidos, e também pela CGTP.
Além do alargamento do período experimental e da redução da duração dos contratos a prazo, as alterações preveem ainda limites às renovações dos contratos a prazo.
Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.
É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.
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