“O Sindepor não vai prescindir daquilo que é um direito legítimo que é o direito à greve. Vamos manter a nossa posição e vamos dizer aos enfermeiros que temos de nos manter em greve”, disse à agência Lusa Carlos Ramalho, do Sindepor.

O responsável acrescentou ainda que, “se os enfermeiros forem notificados, por escrito, pelos conselhos de administração, para o facto de terem de prescindir desse direito e serem obrigados a trabalhar, irão trabalhar, mas vão preencher um documento a dizer que estão a ser coagidos e obrigados a trabalhar e a abdicar de um direito como é o direito a greve”.

“Se formos obrigados, vamos trabalhar, sob protesto, e apresentar uma queixa crime contra aqueles que nos estão a coagir e ameaçar ilegitimamente”, disse Carlos Ramalho, acrescentando: “Lembro que a homologação do parecer da Procuradoria-Geral da República apenas torna oficial aquilo que é uma posição do Governo. Não é uma decisão jurídica”.

Carlos Ramalho manifestou a posição da Sindepor depois de outra estrutura sindical que convocou a greve dos enfermeiros aos blocos operatórios – a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) – ter pedido para que a paralisação seja suspensa de imediato, dadas as ameaças de marcação de faltas injustificadas a quem faz greve.

O advogado Garcia Pereira, que representa o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), também falou à Lusa e acompanha Carlos Ramalho, considerando o parecer da Procuradoria-geral da República (PGR) respeita apenas à greve anterior e trata-se de uma “mera opinião jurídica”.

“O parecer é relativo à greve que já decorreu entre 22 de novembro e 31 de dezembro e o despacho do primeiro-ministro que o homologa tem o seu âmbito, quer do ponto de vista de facto quer do ponto de vista temporal, limitado a essa greve”, afirmou Garcia Pereira.

Para o advogado, que representa o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), o parecer da PGR é “uma mera opinião jurídica” formada com base nos elementos e nos pressupostos que lhe foram fornecidos por uma das partes do conflito, o Governo, e sem contraditório. “Quanto à doutrina exposta no parecer, o mais bondoso que se poder dizer é que a mesma confunde manifestamente o financiamento dos sindicatos com o financiamento ou a ajuda solidária a cidadãos, designadamente em trabalhadores em luta relativamente aos quais não existe nenhuma espécie desses condicionamentos legais”, vincou.

“Em segundo lugar, que ainda é mais espantoso, o parecer adota “uma posição completamente indigna de um Estado de Direito”, que é o de afirmar, como “o Governo insinuou, mas não demonstrou e não corresponde à verdade”, que podem “existir donativos que integrem práticas ilícitas, como o branqueamento de capitais e a concorrência desleal - só faltou aqui o terrorismo - e então a greve é ilícita”, sublinhou.

Para Garcia Pereira, “é absolutamente inacreditável que um grupo de juristas” do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República “se atreva a dizer uma coisa destas”.

“Isto é absolutamente inaceitável num Estado de Direito Democrático e se esta doutrina fosse aplicada nos tribunais criminais, 90% do país estava preso e, portanto, o Governo pensa ter aqui descoberto, digamos, a pólvora sem fumo para intimidar os enfermeiros, mas fê-lo de uma forma completamente ilegal”, frisou.

No seu entender, o parecer “não tem ponta por onde se lhe pegue do ponto de vista da argumentação jurídica e muito menos quando é assente em meras suspeições”, que “os dados que se vão conhecendo desmentem por completo”. Portanto, “esta teoria de que pode eventualmente ter acontecido e então é ilícito, é uma verdadeira anedota da argumentação e totalmente ilegítima”.

No parecer, que se refere à primeira greve dos enfermeiros em blocos operatórios, que decorreu entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, a PGR considerou a greve dos enfermeiros ilegal por não corresponder ao pré-aviso e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

O documento diz ainda que os enfermeiros, apesar de terem paralisado de forma intercalada, devem perder o salário referente a todo o período da greve.

Quanto ao financiamento colaborativo (crowdfunding) usado pelos enfermeiros, o parecer considera que "não é admissível que os trabalhadores aderentes a uma greve vejam compensados os salários que perderam como resultado dessa adesão através da utilização de um fundo de greve que não seja constituído, nem gerido pelos sindicatos que decretaram a greve".

A segunda e atual greve em blocos operatórios decorre em 10 hospitais até ao fim deste mês, sendo que em quatro unidades está decretada pelo Governo a requisição civil por alegado incumprimento dos serviços mínimos.

(Notícia atualizada às 12h49)

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