Em causa estão os pedidos para gozo de direitos, nomeadamente de férias adicionais e redução do horário, refere a nota enviada à Lusa.
Na ação, entregue no Tribunal do Trabalho do Porto, os enfermeiros reclamam apenas o reconhecimento de direitos, não deduzindo qualquer pedido indemnizatório.
No passado, estes profissionais tentaram resolver este diferendo com o IPO/Porto, através da elaboração de um pedido, mas o instituto rejeitou, salienta a nota.
A sustentar a sua reivindicação, os enfermeiros evocam o decreto-lei 437/91, de 08 de novembro, que consagra que “os enfermeiros que exerçam funções em unidades de internamento de psiquiatria e de doentes exclusivamente do foro oncológico têm direito, ao fim de um ano de trabalho efetivo, a um período adicional de férias de cinco dias úteis, a gozar no ano seguinte, entre 1 de janeiro e 31 de maio ou entre 1 de outubro e 31 de dezembro, o que não releva para efeitos de atribuição de subsídio de férias”.
Os advogados dos 21 enfermeiros, Eduardo Castro Marques e Miguel Cunha Machado, citados no comunicado, adiantam que o que está em causa é o princípio da igualdade e da justiça.
“Estamos perante trabalhadores que fazem exatamente o mesmo, mas que têm regras distintas”, realçam.
Nestas condições, a defesa sustenta que os profissionais poderão beneficiar de redução no horário de trabalho de uma hora semanal por cada triénio de exercício efetivo até ao limite de 30 horas semanais, sem perda de regalias.
Os causídicos invocam ainda a violação do direito à igualdade, dado tratar-se de um grupo de enfermeiros do quadro vinculados por contrato individual de trabalho sem termo, desempenhando funções na área da oncologia com trabalho igual quanto à natureza, qualidade e quantidade à dos seus colegas enfermeiros que, no mesmo local, trabalham em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
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