Depois de ter presidido ao ‘briefing’ técnico-operacional do Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), em Carnaxide, concelho de Oeiras, Eduardo Cabrita explicou aos jornalistas que o grupo de acompanhamento já teve a sua primeira reunião esta semana.
Este grupo criado pelo Governo para acompanhar a reforma do modelo de comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios para Força Aérea é composto por quatro elementos designados pela área da Defesa Nacional e outros quatro pela Administração Interna, tendo os ministros já assinado o despacho com as nomeações.
Questionado sobre o futuro dos helicópteros pesados do Estado que estão inoperacionais, o ministro da Administração Interna afirmou que “o grupo de acompanhamento também irá dar uma resposta a essa matéria”.
Dos seis helicópteros pesados do Estado, um está acidentado desde 2012, outros dois estão para reparação desde 2015 e os restantes três Kamov estão parados desde o início do ano.
Para substituir estes três Kamov, o Governo fez este ano um contrato alternativo através de ajuste direto, que terminou a 31 de outubro.
Fazem ainda parte da frota do Estado três helicópteros ligeiros.
Eduardo Cabrita avançou que já está a ser aplicada a resolução do Conselho de Ministros que vai permitir à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.
O ministro sublinhou que neste momento está a “ser preparada em conjunto” a transferência da gestão dos atuais contratos de meios aéreos em vigor, o lançamento de novos concursos e a definição do modelo de novos meios.
A resolução atribui à Força Aérea o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos no âmbito das missões de proteção civil, nomeadamente os integrados no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).
Por sua vez, a ANPC vai continuar, em coordenação com a Força Aérea, a definir o dispositivo de meios aéreos em relação à sua tipologia, número, localização e período da operação.
A ANPC também vai ficar responsável pelo despacho de meios aéreos e a sua utilização na resposta aos incêndios rurais, bem como no seu acionamento nas restantes missões de Proteção Civil.
A resolução determina que os meios aéreos do Estado sejam transferidos para a Força Aérea “livres de ónus ou encargos, nomeadamente de natureza administrativa, financeira e jurídica”.
Os meios aéreos transferidos devem ser igualmente “objeto de auditoria e avaliação, a realizar pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), Autoridade Nacional de Proteção Civil e Força Aérea, sobre as condições de aeronavegabilidade e, se necessário, consequente plano técnico e financeiro para a reposição da condição de voo das aeronaves.
A Força Aérea iniciou igualmente, “de imediato e em coordenação com a ANPC, os procedimentos pré-contratuais necessários à locação de meios aéreos e à aquisição de serviços relativos à operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade dos meios próprios do Estado, para o dispositivo de ataque inicial” a empenhar no dispositivo de combate a incêndios de 2019 e, “se possível, para os anos seguintes”.
A Força Aérea vai assumir, a partir de 1 de janeiro de 2019, os contratos feitos este ano pela ANPC de aluguer de meios aéreos de combate a incêndios e que se prolongam em 2019, designadamente oito aviões médios anfíbios, dois aviões pesados anfíbios, dois aviões de coordenação e 10 helicópteros ligeiros.
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