Durante a leitura do acórdão, que decorreu esta tarde no Tribunal de Almada, no distrito de Setúbal, a juíza decidiu aplicar uma pena mais elevada aos líderes do grupo, Vítor Pereira e Marina Ferreira, que foram condenados por fraude fiscal qualificada, com pena de prisão suspensa de cinco anos.

Segundo o tribunal, os dois arguidos lesaram o Estado em cerca de 300 mil euros.

O julgamento iniciou-se em março e, de acordo com a juíza, resultaram provados “todos os factos que se reportam à atividade de cada um dos indivíduos”, mas não que se tratava de um “grupo organizado com o intuito de praticar crimes”.

Além disso, o tribunal também não conseguiu provar os factos “respeitantes às transações e valores em dívida”, por se basearem maioritariamente em transcrições de conversas telefónicas.

Desta forma, o coletivo de juízes considerou que não estavam provados os “elementos essenciais” para prosseguir com a acusação de todos os crimes imputados, entre eles, associação criminosa, introdução fraudulenta no consumo qualificado e branqueamento de capitais.

Por este motivo, absolveu quatro arguidos com dívida “inferior a 15 mil euros”, mas condenou 12 por fraude fiscal simples e qualificada.

Além dos líderes do grupo, também Filipe Santos, Cátia Martins e Eanes Martins foram condenados a penas suspensas de três e dois anos, respetivamente, tendo lesado o Estado em cerca de 300 mil euros.

Já os restantes oito arguidos, com dívidas entre os 20 e 40 mil euros, foram julgados por fraude fiscal simples, com penas entre um e dois anos.

Para a decisão, foram considerados vários testemunhos (GNR, Autoridade Tributária Aduaneira e cerca de dez clientes), além das transcrições de conversas telefónicas, documentos bancários e objetos apreendidos.

“Espero que repensem os vossos princípios e valores e que daqui para a frente passem a seguir de uma forma normativa com trabalho e com pagamento dos vossos impostos. Só assim se faz justiça fiscal”, referiu a juíza, no final da sessão.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, desde pelo menos 2016 que seis dos arguidos “iniciaram a atividade de comercialização de tabaco à margem do controlo e fiscalização das autoridades, por forma a evitar o pagamento” do Imposto sobre o Tabaco (IT) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

De acordo com o mesmo documento, a “organização criminosa estruturada” tinha um armazém no Montijo (Setúbal) e distribuía tabaco por todo o território nacional através dos CTT ou entregas em mão, “subtraindo-se ao pagamento de impostos”.

Vítor Pereira foi considerado o líder da organização, que atingiu dimensão internacional por adquirirem tabaco “sem o pagamento de tributos oriundos de França”.