Para o coletivo de juízes, presidido por Maria Judite Fonseca, ficou provado que o então chefe da guarda prisional José Coelho “serviu de correio de droga dos arguidos Joel Rodrigues, Mário Barros e José oliveira, que, de forma autónoma”, se dedicavam à venda de cocaína, de haxixe, de heroína, de telemóveis e de outros bens ilícitos, no interior da cadeia de Paços de Ferreira, no distrito do Porto.
Pela introdução de “quilos” de estupefaciente e de bens ilegais no estabelecimento prisional, o ex-chefe da guarda prisional, de 62 anos e em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora, recebeu destes arguidos quantias monetárias, as quais não foi possível apurar.
No interior do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira (EPPF), os principais arguidos contavam depois com a “colaboração e a ajuda” de outros reclusos, igualmente arguidos no processo, na venda do estupefaciente e dos bens ilícitos a outros reclusos.
José Coelho foi condenado, em cúmulo jurídico, à pena única de 13 anos e seis meses de cadeia (pena mais elevada) por tráfico de droga e por três crimes de corrupção passiva, Joel Rodrigues foi condenado a 12 anos de cadeia. A Mário Barros o tribunal aplicou 10 anos de cadeia e ao arguido José Oliveira o coletivo de juízes determinou a pena única de 7 anos e seis meses, enquanto Diamantino Oliveira foi condenado à pena efetiva mais baixa, 6 anos e três meses.
Dos restantes 15 arguidos desta rede criminosa, oito foram condenados a penas suspensas, uma das arguidas foi condenada a pena de multa e seis dos arguidos foram absolvidos.
Na deliberação “unânime”, de quase 600 páginas, o coletivo de juízes foi particularmente crítico em relação à atuação do então guarda prisional.
“Este arguido não revelou a mínima consciência crítica. Em vez de olhar para dentro, olha para fora, atribui a culpa aos outros. Incapacidade ou vontade de juízo critico, audácia e personalidade totalmente desconforme. O grau de ilicitude e de culpa são elevadíssimos. Serviu de correio de droga para três arguidos”, justificou a juíza presidente.
Os factos de ser funcionário dos serviços prisionais, de cometer os crimes no local de trabalho e no exercício de funções, assim como ser “o correio de droga altamente qualificado” de cada um dos três principais arguidos, serviram de agravante na determinação da pena ao ex-chefe Coelho.
Na leitura do acórdão, que decorreu num Pavilhão anexo ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira (EPPF), sob fortes medidas de segurança, o coletivo de juízes deu como provado a maioria dos factos constantes da acusação do Ministério Público e do despacho de pronúncia.
A juíza presidente referiu que nos anos em que os arguidos praticaram os crimes (2014/2019) foram detetadas falhas graves na segurança no EPPF, “realidade que potenciou” e foi “um terreno fértil” à prática da atividade ilícita desta rede criminosa.
O processo pertence ao Tribunal de Penafiel, mas, por questões de logística e de segurança, o julgamento, que se iniciou em 17 de fevereiro deste ano, realizou-se num Pavilhão anexo ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira (EPPF).
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