Segundo o acórdão do TRL, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores Antero Luís e João Abrunhosa negaram provimento aos recursos interpostos por estes seis arguidos no processo - que conta com 68 no total - considerando que “não faz qualquer sentido alterar a medida de coação a que os arguidos se encontram sujeitos, a qual se mantém”.

“Como resulta indiciariamente dos autos, os coarguidos fazem parte de um grupo que se aproxima, ao nível da organização, de grupo paramilitar, com uma estrutura hierarquizada, com controlo ou influência de zonas específicas e ligado à segurança da noite e à segurança e organização de espetáculos, não se inibindo de praticar crimes, como aconteceu no restaurante 'Mesa do Prior', para manter intocadas as suas áreas de influência e afastar grupos rivais”, sustenta o acórdão do TRL.

Em março do ano passado, cerca de 20 'motards' do grupo Hells Angels invadiram um restaurante no Prior Velho, concelho de Loures, distrito de Lisboa, para atacar o grupo 'Red&Gold', criado por Mário Machado. Os dois grupos rivais entraram em confrontos dentro do estabelecimento comercial, com facas, paus, barras de ferro e outros objetos.

Este episódio de violência levou a Polícia Judiciária a desencadear uma operação a nível nacional e a deter, em julho do ano passado, os primeiros 58 elementos do grupo de motociclistas Hells Angels em Portugal (a que se somou um outro na Alemanha).

O TRL explica que os factos nos quais estes seis arguidos participaram, além da sua “gravidade objetiva”, não podem deixar de ser analisados à luz do que ficou dito sobre a natureza do grupo em que os arguidos se inserem.

“Não se trata, como alegam alguns arguidos, de apenas terem sido detidos por ser membros dos Hell Angels ou vestirem de forma pouco convencional. Trata-se, pelo contrário, da circunstância de os factos terem sido praticados num quadro grupal e num clima de rivalidade entre grupos com contornos de enorme violência e ao mesmo tempo de profissionalismo, que implicou medidas de vigilância e de bloqueio de ruas”, sublinham os juízes desembargadores.

A Relação de Lisboa diz tratar-se de “grupos com dimensão internacional e que pautam a sua atuação por grande clima de solidariedade e irmandade", acrescentando que "é manifesto que o perigo de fuga de qualquer um dos arguidos, coautor dos factos, é uma forte possibilidade”.

O TRL justifica a manutenção da prisão preventiva a estes seis arguidos com "o perigo de continuação da atividade criminosa e com a grave perturbação da ordem pública, bem como da perturbação do inquérito, na vertente da aquisição, conservação ou veracidade da prova".

Com esta decisão do Tribunal da Relação de Lisboa permanecem em prisão preventiva 38 dos 68 arguidos (um deles detido na Alemanha).

Os suspeitos estão indiciados, na sua generalidade, da prática dos crimes de associação criminosa, homicídio qualificado na forma tentada, roubo, ofensas à integridade física graves, ofensas à integridade física qualificadas, detenção de armas proibidas e tráfico de droga.

Em janeiro, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa declarou a especial complexidade do processo para poder ter mais seis meses (até 18 de julho) para deduzir a acusação, dilatando assim o prazo da prisão preventiva.

“Tendo em conta a natureza dos factos em investigação, designadamente o número de arguidos, já identificados e constituídos como tal nos autos, e de suspeitos que importa ainda localizar, bem como os exames periciais a realizar/concluir, a forma e modo como se indicia eram levados a cabo a prática dos factos, designadamente de caráter altamente organizado dos crimes em investigação, e sofisticação da prática dos factos, e os meios que se indicia foram utilizados, torna excecionalmente complexa a investigação em curso”, justificou a juíza de instrução criminal (JIC) do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

O grupo Hells Angels existe em Portugal desde 2002 e, desde então, tem sido monitorizado pela polícia.