A leitura do acórdão está marcada para as 09:10, no Tribunal Judicial de Évora, depois de ter sido adiada por duas vezes, em novembro passado, devido a questões relacionadas com a covid-19, indicaram à agência Lusa fontes judiciais.

Em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora, há quase um ano, o arguido, um guarda prisional, está acusado de um crime de violência doméstica, um crime de ofensa à integridade física e um crime de homicídio qualificado.

O agente da PSP, de 45 anos, morreu na madrugada do dia 13 de dezembro de 2020, no Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE), horas depois de ser atropelado por uma viatura alegadamente conduzida pelo arguido.

De acordo com a PSP, o agente do Comando Distrital de Évora da Polícia não estava de serviço, mas, às 21:45 do dia 12 de dezembro, no Rossio de São Brás, interveio numa situação de violência doméstica, acabando por ser atropelado pelo alegado agressor.

Na primeira sessão, a 30 de setembro deste ano, o arguido aceitou prestar declarações, mas os jornalistas não puderam entrar na sala de audiências, pois, a capacidade máxima de 19 pessoas definida na altura, devido à pandemia de covid-19, já tinha sido atingida.

Os jornalistas só puderam entrar na sala para a sessão da tarde, quando foi ouvida pelo coletivo de juízes a mulher que acompanhava o arguido.

A mulher disse então em tribunal que, após a desavença, os dois entraram na viatura e, durante “uma luta” entre ambos, ouviram “um barulho forte” e viram o vidro para-brisas “estilhaçado”, mas não se aperceberam do que tinha acontecido.

No despacho de acusação, a que a Lusa teve acesso, pode ler-se que, depois da discussão e de o casal entrar no carro, o arguido guinou o volante do veículo que conduzia e imprimiu velocidade na direção do agente da PSP.

De acordo com o documento, a viatura embateu com a parte frontal esquerda no corpo do agente da PSP, que caiu de costas no chão, tendo o corpo ficado preso entre a roda frontal esquerda e o respetivo guarda lamas.

Apesar de se ter apercebido, indicou o Ministério Público, o arguido “continuou a pressionar o acelerador” do veículo que conduzia e arrastou, cerca de 41 metros, o corpo do polícia.

Posteriormente, acrescentou o MP, o homem parou o veículo e fez marcha-atrás até que o corpo do agente da PSP se soltasse.