Segundo a PGDL, o Juízo Central Criminal da Comarca de Sintra condenou o homem pela prática de “dois crimes de roubo agravado, na forma consumada, um crime de roubo simples, na forma consumada, um crime de homicídio simples, na forma tentada, e um crime de homicídio simples, na forma consumada”.

A PGDL adianta que foi dado como provado que o arguido, em 2017, por três vezes se deslocou a um estabelecimento comercial, na Amadora, distrito de Lisboa, e mediante uso de uma arma branca “obrigou o ofendido a entregar-lhe bens e quantias monetárias”.

“Em fevereiro e maio de 2017, em duas ocasiões distintas, após se ter deslocado de táxi, no momento em que estes se imobilizaram, desferiu várias facadas na zona do pescoço e tórax dos seus condutores”, acrescenta.

A PGDL salienta que as facadas causaram aos agredidos “lesões traumáticas aptas a provocar a morte”, o que num dos casos apenas não ocorreu “por razões alheias à sua vontade”.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da Comarca de Lisboa Oeste.