O coletivo de juízes, presidido por Carla Meneses, indica que ficou provada a prática dos crimes de homicídio qualificado consumado, ofensa qualificada e coação, todos agravados pela utilização de arma de fogo, e também o crime de detenção de arma proibida.
O arguido, José Luís, que foi absolvido de um crime de homicídio na forma tentada, foi ainda condenado a pagar de cerca de 140 mil euros em indemnizações.
O acórdão refere que o Tribunal dispôs de “vasta prova” das acusações, obtida através de testemunhas e de imagens de câmaras de videovigilância, que contrariam os argumentos de José Luís, que alegou ter agido em legítima defesa, utilizando durante o julgamento uma estratégia de “vitimização”.
O caso remonta à noite de 20 de novembro de 2020, num bar da Rua das Hortas, no centro do Funchal, onde o arguido se desentendeu com a vítima — José Carlos Santos, de 51 anos — sobre o pagamento das bebidas consumidas e a consumir, tendo abandonado o local durante cerca de meia hora, regressando às 23:30 munido de um revólver, que disparou, provocando-lhe a morte.
A vítima integrava o grupo de amigos do homicida e estava sentada à mesa quando o disparo foi efetuado contra o lado esquerdo do seu peito, à distância de um metro.
O arguido apontou ainda a arma à empregada do bar e a um elemento do grupo de amigos, um homem de 43 anos, que foi atingido na perna esquerda por um segundo tiro.
No período em que esteve ausente do bar, José Luís ameaçou com o revólver um homem que se aproximou da viatura onde se encontrava, aparentemente a discutir com uma amiga.
Durante o julgamento, que teve início em 09 de setembro de 2021, o arguido alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que se não disparasse teria sido ele a morrer naquele dia.
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