“Para a condenação, o tribunal teve em conta os factos descritos na acusação, porquanto em abril de 2018, no interior da residência dos pais no Barreiro, com quem vivia, o arguido ter desferido dezenas de facadas, enquanto aqueles descansavam, durante a madrugada”, indica uma nota publicada hoje na página da internet da Procuradoria da República da Comarca Lisboa.

“A intervenção policial deveu-se ao facto de os familiares ligarem para os falecidos, como era hábito, e ninguém atender o telefone, pelo que foi suscitada a entrada na habitação, onde foram encontrados os cadáveres e também o homicida”, acrescenta a Procuradoria da República da Comarca Lisboa.

A leitura do acórdão realizou-se na quarta-feira e o arguido foi condenado por homicídio qualificado e detenção de arma proibida, assim como à pena acessória de indignidade sucessória (sem direito a herança).

O homem mantém-se em prisão preventiva, havendo ainda a possibilidade de recurso.

A nota da Procuradoria da República da Comarca Lisboa explica que “as facadas foram desferidas com um punhal, na zona torácica e cervical” e que, após consumar o crime, o arguido, na posse da caderneta bancária dos pais, na madrugada de 26 de abril, levantou 300 euros para a "compra de estupefaciente".

Segundo um comunicado da Polícia Judiciária (PJ) emitido aquando da detenção do suspeito, as vítimas, de 75 e 70 anos, foram mortas num prédio da Avenida do Movimento das Forças Armadas, no Barreiro, distrito de Setúbal.

Após o crime, o suspeito feriu-se e teve de receber tratamento no hospital do Barreiro e, posteriormente, num hospital de Lisboa.
Logo que teve alta, o homem foi detido pela Polícia Judiciária.