Segundo a acusação do Ministério Público (MP), as ameaças e agressões começaram pouco tempo depois de o arguido ter saído da prisão em liberdade condicional, em setembro de 2016, e prolongaram-se durante mais três meses.
O tribunal deu como provado que o arguido não se conformou com o facto de a companheira ter posto fim ao relacionamento entre ambos, passando a telefonar-lhe insistentemente, a enviar-lhe mensagens e a persegui-la, controlando todos os seus movimentos.
O agressor, que conhecia os horários de trabalho da ex-companheira, não se coibia de esperar e procurar a vítima no local de trabalho e residência, com o propósito de a intimidar e a levar a retomar o relacionamento.
A acusação do MP descreve vários episódios de violência física e psicológica sobre a assistente, que sentiu “terror e pânico”.
Numa das vezes, o arguido perseguiu a vítima de automóvel, fazendo manobras que obrigaram a ex-companheira a travar a fundo e a parar a marcha, retirando-lhe em seguida as chaves da viatura e o telemóvel para não poder pedir ajuda.
A vítima decidiu então prosseguir o resto do caminho a pé e o arguido continuou a segui-la de automóvel, dirigindo o carro na direção daquela com alguma velocidade, tendo chegado a tocar com a viatura na mala que a assistente levava na mão.
Durante o julgamento, o arguido, que exerce a atividade de árbitro de futebol, confessou a maioria dos factos da acusação.
O tribunal condenou o agressor a dois anos de prisão em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, tendo sido autorizada as ausências nos dias úteis necessárias para o exercício da atividade laboral.
O arguido tem várias condenações por roubo, condução sem carta, condução perigosa de veículo rodoviário, tráfico e detenção de arma proibida, encontrando-se em liberdade condicional desde 25 de setembro de 2016.
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