Em nota publicada na sua página na Internet, aquela procuradoria refere que o tribunal considerou provado que, durante o namoro, o arguido "sempre se mostrou controlador e possessivo, mantendo para com a vítima comportamentos ciumentos e agressivos, chegando a agredi-la e a obrigá-la a sair de casa só com a roupa interior vestida".
Em 29 de maio de 2019, a vítima comunicou ao arguido que pretendia terminar o relacionamento que com ele mantinha desde janeiro de 2018.
Nesse mesmo dia, na casa em que o casal vivia, em Guimarães, o arguido acusou a namorada de pretender acabar a relação "só porque já tinha outro homem".
Ter-se-á apoderado do telemóvel da namorada e viu o conteúdo das conversas escritas.
O tribunal deu como provado que, tendo visualizado determinada mensagem no telemóvel da vítima, o arguido "descontrolou-se, desferiu uma chapada na cara da ofendida, vários pontapés na cabeça e nas pernas e dois murros nas costelas".
"Forçou-a a despir-se, colocou-a fora de casa e fechou-lhe a porta", acrescenta a nota da procuradoria.
O arguido seguiu a vítima e esta acabou por regressar a casa, local onde o arguido a agrediu de novo e a forçou, mediante o uso da força física, a com ele manter relações sexuais, que filmou e remeteu à pessoa com quem a vítima trocara a referida mensagem.
O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição, durante cinco anos, de contacto com a vítima, por qualquer forma, ou por interposta pessoa, medida fiscalizada através de meios técnicos de controlo à distância.
Fica igualmente obrigado a frequentar um programa específico de prevenção da violência doméstica.
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