O homem, de 31 anos, estava acusado da prática, em junho de 2018, daqueles dois crimes e ainda de coação sexual sobre a vítima, de 24 anos, mas o Tribunal entendeu que o arguido não praticou este último, condenando-o a cinco anos e meio e a três anos de prisão efetiva pelos “crimes graves” de violação e de rapto, respetivamente, reduzidos à “pena única de seis anos e seis meses de prisão”.

O arguido, de nacionalidade brasileira e que na ocasião estava a tratar do processo de residência no país, foi ainda punido com a pena acessória de expulsão de Portugal, e, por outro lado, ao pagamento de dez mil euros à vítima, já que o tribunal considerou procedente o pedido, nesse sentido, apresentado pela defesa.

De acordo com a acusação do Ministério Público, o homem conheceu a vítima na madrugada de 09 de junho de 2018, no exterior da discoteca Avenue, em Coimbra, quando um grupo de amigos da jovem estava a discutir e em vias de se envolver fisicamente com outro grupo.

Os dois conversaram, "tendo existido uma atração mútua, pelo que, a determinada altura, resolveram sair" daquele espaço e dirigir-se para um local mais reservado, onde, após alguns beijos dados de "forma consensual", o arguido "desapertou as calças" da vítima, momento em que a jovem se opôs às suas intenções.

Sem que a rapariga "estivesse à espera, o arguido tornou-se violento e, à força, arrancou-lhe as cuecas", relata o Ministério Público, sendo que a vítima tentou afastar o arguido, "mas foi incapaz", tendo o homem puxado os cabelos da jovem e apertado o seu pescoço.

Posteriormente, o arguido levou a vítima, sob ameaças, até à sua casa, onde a obrigou a manter relações sexuais, apesar de esta implorar para ele a deixar ir embora.

Aproveitando um momento em que o arguido estava a dormir, por volta das 13:00, a jovem agarrou nas suas roupas e fugiu do local, dirigindo-se até à Estação Nova de Coimbra, onde familiares a foram buscar, encontrando-a "lavada em lágrimas, com a roupa rasgada, quase caída na rua", refere ainda o Ministério Público.

O tribunal deu como provada, “no essencial”, a acusação do Ministério Público, rejeitando, na generalidade, a versão do arguido, que, ao contrário do que tentou fazer crer, “tinha consciência” de que agiu, a partir de determinado momento, “contra a vontade da vítima”, que sofreu designadamente lesões confirmadas pelos exames médicos efetuados no hospital, onde então se deslocou.

Embora não concorde com o Tribunal ao não considerar que o arguido também cometeu o crime de coação sexual, a assistente da vítima disse aos jornalistas, após a sessão de divulgação da sentença, estar satisfeita com a decisão, sublinhando o facto de o arguido ter sido condenado a “uma pena de prisão efetiva” (e não suspensa).

Sem comentar a sentença, a advogada de defesa disse que iria ponderar sobre a possibilidade de recorrer da decisão do Tribunal.

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