“O arguido, avô da vítima, aproveitando o facto de a menor, atualmente com 12 anos, lhe ter sido confiada pelo tribunal após institucionalização, praticou com a mesma atos sexuais de relevo desde os 9 anos de idade da criança”, relata a PJ, em comunicado.

Esta força de investigação criminal explica que “estes factos, ocorridos desde 2020, inserem-se num quadro de uma família desestruturada em que se verificou o rompimento da relação conjugal dos progenitores da vítima, posterior institucionalização e, finda esta, entrega aos avós paternos”.

“Situação que proporcionou ao abusador contactos com a menor em condições propícias aos abusos sexuais cometidos”, refere a PJ.

O homem, sem antecedentes criminais, foi presente a primeiro interrogatório judicial, ficando sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O arguido está “fortemente indiciado pela prática de abuso sexual de familiar próximo”.