Já o homem contratado para matar os pais foi condenado a nove anos e nove meses de prisão e a namorada deste, igualmente arguida no processo, foi absolvida.
Os dois homens ficaram ainda sentenciados a pagar cerca de 54 mil euros de indemnização às vítimas.
Dirigindo-se ao arguido principal, a presidente do coletivo de juízes disse que é de lamentar que tenha tido esta ideia "perfeitamente avessa" a qualquer pessoa que vive em sociedade, lembrando-lhe que causou "graves danos" aos pais, nomeadamente psicológicos.
"Aproveite o tempo na prisão para fazer uma retrospetiva e o que quer da vida", afirmou.
Virando-se para o arguido que agrediu e tentou matar as duas pessoas dentro da sua própria habitação, e que apenas não o concretizou porque as munições da arma não deflagraram, a magistrada entendeu também como "lamentável" que tenha aceitado fazer parte de um plano destes.
"É de lamentar que tenha aceitado uma coisa destas para obter proveitos económicos", frisou.
Relativamente à namorada deste, absolvida, a juíza explicou que não se fez prova do seu envolvimento, mas ficou a sensação de que o namorado agiu para lhe agradar.
O principal arguido encomendou a morte dos pais com o objetivo de ficar com a herança, tendo entregado ao outro suspeito, como adiantamento, um cheque e dinheiro que este transferiu para a namorada e cúmplice, bem como uma chave da casa dos pais.
Os crimes “foram de uma inusitada e despropositada violência, condizente com os objetivos previamente traçados”, que visavam matar as vítimas e “realizar um roubo para dissimulação dos homicídios”.
No início do julgamento, a 03 de outubro, o homem assumiu não ter tido motivo válido e querer “pagar” pelo crime.
“Não há nenhum motivo válido, perdi o discernimento. Agora sinto-me culpado, revoltado e envergonhado e, por isso, quero ser condenado”, disse, na altura, perante o tribunal de júri, constituído por um coletivo de juízes e quatro jurados.
Além disso, o suspeito de 48 anos referiu que os pais não aceitavam o seu atual relacionamento amoroso, não concordavam com a venda que ele tinha feito de um armazém e que tinham tido, há pouco tempo, desentendimentos. A soma destas situações, relatou, “saturaram-no” ao ponto de encomendar a morte dos pais.
Contrariando a acusação, o arguido garantiu que o crime nada teve a ver com a herança, que era “pequena”, mas com “más opções de vida” que foi tendo e que geravam discussões e conflitos com os progenitores.
Por isso, confirmou, encomendou a morte a um amigo do filho, não tendo traçado qualquer tipo de plano, pedindo-lhe apenas que fosse “rápido e sem grande sofrimento”.
O alegado executante do crime, de 23 anos, revelou que nunca teve intenção de matar ninguém, mas apenas de extorquir dinheiro. Já a namorada não quis prestar declarações.
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