Segundo as deliberações emitidas no 4.º trimestre do ano passado, hoje divulgadas, em dezembro de 2020, uma utente pediu o agendamento de consulta de apoio à fertilidade, devido a problema de saúde grave (endometriose profunda), tendo-lhe sido comunicado que ficava para 28 de fevereiro de 2022.
A consulta seria desmarcada no próprio dia, tendo sido sucessivamente reagendada para 18 de abril, 30 de maio, 18 de julho e 01 de junho.
Nesta última data, a utente recebeu nova comunicação a informar que a consulta agendada fora novamente cancelada, sem novo reagendamento.
Nas suas alegações iniciais, o Hospital de Braga referiu que, dada a especificidade daquele tipo de consulta, não tinha sido possível ter mais do que um elemento afeto à mesma, bem como maior número de horas para responder à procura, “o que foi gerando um atraso significativo nas marcações”.
Disse ainda que, por vários constrangimentos no serviço, foi necessário ao longo do ano reagendar inúmeros períodos de consulta de forma a atender ao Serviço de Urgência.
Explica que as desmarcações referentes a 30 de maio e 18 de julho se devem à saída de uma médica e ao facto de, no imediato, não ter havido possibilidade de afetar um outro profissional para aquela consulta.
Em 31 de agosto de 2022, e depois de a ERS ter pedido esclarecimento sobre a situação do acompanhamento médico prestado à utente, o hospital disse que, para as primeiras consultas, ainda não conseguia dar uma previsão de agendamento. “Encontramo-nos em processo de recrutamento de profissionais médicos, na expectativa de rapidamente dar resposta nesta área”, referiu.
Assim, a ERS determinou, desde logo, a instauração de um processo contraordenacional por incumprimento dos TMRG.
Propôs ainda “atuação regulatória, por forma a conformar a atuação do hospital no sentido de cumprir rigorosa e cabalmente todas as regras estabelecidas no quadro legal relativo aos Tempos Máximos de Resposta Garantidos legalmente aplicáveis”.
A ERS insta o hospital a “garantir, em permanência, que, na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, os quais devem ser prestados integradamente, humanamente, com respeito pelo utente, com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável, em conformidade” com a lei.
Diz ainda que o hospital tem de “assegurar que todos os procedimentos por si adotados sejam capazes de promover a informação completa, verdadeira e inteligível a todos os utentes sobre os aspetos relativos ao acompanhamento e alternativas existentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), para salvaguarda de um acesso adequado e adaptado à sua condição clínica”.
“Sempre que se verificar não dispor de capacidade instalada em algum tipo de valência, [o hospital deve] proceder diligentemente à adoção das medidas necessárias a garantir a prestação dos cuidados de saúde devidos, de forma a não prejudicar a qualidade e a tempestividade dos mesmos, nomeadamente, através da referenciação e transferência de utentes para outras unidades do SNS”, acrescenta a deliberação da ERS.
Foi também emitida uma recomendação à Administração Regional de Saúde do Norte no sentido de, em articulação com o Hospital de Braga, implementar mecanismos de garantia da efetivação do direito de acesso dos utentes que se encontram a aguardar a realização de consulta de apoio à fertilidade”.
Contactado pela Lusa, o Hospital de Braga disse lamentar os transtornos causados aos utentes, acrescentando que, “além de acolher as recomendações da ERS, continuará fortemente empenhado na melhoria da qualidade e da eficácia dos serviços prestados aos utentes”.
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