Escreve o Público esta quinta-feira, 28 de novembro, que o Centro Hospitalar de Leiria (CHL) recusou fazer um exame a um doente porque este tinha uma dívida de 80,62 euros euros que remontava ao período compreendido entre 1995 e 2001.
Agora, a Entidade Reguladora da Saúde condenou o hospital a pagar uma coima de 2500 euros ao cidadão por ter violado o direito de acesso à prestação de cuidados no Serviço Nacional de Saúde.
Segundo a lei, o não pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) prescreve ao fim de três anos a partir da data em que determinado serviço ou cuidado foi prestado. As dívidas do paciente eram do período de 1995 a 2001, e o seu exame foi recusado em 2015.
O exame em causa era uma broncofibroscopia com biópsia e sedação, foi pedido em novembro de 2014 e recusada a sua realização em janeiro de 2015.
O cidadão em causa, ignorando o prazo de prescrição, pagou 44,41 pela dívida mais antiga, referente ao período de 1995 e 1997. Mais tarde, em julho de 2016, pagou outros 31,22 euros, referentes a taxas moderadoras de serviços prestados entre 1997 e 2000. Já em janeiro de 2017, o mesmo hospital terá requerido o pagamento de outros 29,99 euros por dívidas posteriores.
Durante este período o exame não foi realizado, dois anos depois de ter sido pedido pela médica do paciente.
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