Fernando Augusto foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado agravado por uso de arma de fogo e detenção de arma proibida, o que resultou no cúmulo jurídico de 21 anos.
O tribunal considerou ter ficado provado, “sem margem para dúvidas”, que, em abril de 2021, quando andava a descarregar terra de uma carrinha para o caminho, ao ser abordado por Armando Barbosa, de 63 anos, disparou contra ele.
As provas apontaram que “a arma responsável pelo projétil retirado do corpo da vítima” era a de Fernando Augusto, da qual se muniu antes de ir para o terreno e que preparou previamente para ser usada, disse a juíza Alexandra Albuquerque.
“Tinha a possibilidade de atirar para o ar, mas atirou para a frente”, para Armando Barbosa, que estava a cerca de dois metros, acrescentou, sublinhando “a perigosidade do objeto com que se muniu”.
Segundo a juíza, não obteve credibilidade a versão contada por Fernando Augusto de que andava com a arma porque a vítima já o tinha ameaçado, dizendo-o que o “deixava lá estendido”, nem que disparou para se defender porque viu Armando Barbosa levar a mão ao bolso para tirar uma arma.
“Ninguém encontrou arma nenhuma, nem o senhor disse que a viu”, frisou.
O tribunal considerou que, num caso como este, ocorrido num meio pequeno, a necessidade de prevenção geral é muito elevada, sendo, por isso, essencial uma punição que garanta a confiança na justiça.
Alexandra Albuquerque disse que Fernando Augusto agiu movido “unicamente por sentimentos de vingança”, demonstrando “frieza de ânimo” e “desprezo pela vida humana”. Aludiu ainda à sua “personalidade impulsiva” e ao seu “caráter agressivo e violento”.
“Espero que já tenha interiorizado, de alguma forma, o mal que causou. Disse-se arrependido, mas não achámos que fosse uma coisa sincera”, afirmou.
A juíza considerou estranho alguém que podia ser pai ou avó dos presentes na sala da audiência “tirar a vida de uma pessoa por causa de um caminho”.
“O terreno fica lá, o caminho fica lá”, afirmou, questionando o idoso se valeu a pena ter estragado a vida da família de Armando Barbosa e da sua própria família.
O tribunal não considerou provado que, ao disparar contra Armando Barbosa, Fernando Augusto tivesse também tentado matar a filha deste, que estava ao seu lado.
Fernando Augusto terá ainda de pagar várias indemnizações, que totalizam cerca de 350 mil euros.
O advogado de Fernando Augusto, Luís Almeida, disse aos jornalistas que vai analisar o acórdão e ponderar se haverá recurso, mas que a pena lhe parece “um bocadinho pesada, dadas as circunstâncias e os factos relatados pelo arguido”.
“Sei que houve prova fraca por parte do arguido, quanto à prova testemunhal”, admitiu, lamentando, no entanto, que o tribunal tenha considerado que era “tudo uma mentira”.
Luís Almeida referiu que, “dado o confronto que já existia na altura entre as duas pessoas”, o seu cliente defendeu-se, embora não da melhor forma: “Foi um excesso de defesa, tirando a vida a outra pessoa, o que é grave, porque é um dos bens mais protegidos que nós temos”.
O advogado garantiu que “ele está arrependido”, mas também “está revoltado, porque ele é que foi o confrontado, num terreno que era dele, num espaço que era dele”.
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