A declaração da situação de contingência, que segundo o Ministério da Administração Interna (MAI) poderá ser prolongada, implica “o imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais”, a passagem ao estado de alerta especial de nível vermelho do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis, e “o reforço do dispositivo dos corpos de bombeiros com a contratualização de até 100 novas equipas, mediante a disponibilidade dos corpos de bombeiros”.
Existirá ainda a elevação do grau de prontidão e resposta operacional, por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização e patrulhamentos, e o grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social também será aumentado.
Haverá igualmente a “mobilização em permanência” das equipas de sapadores florestais, corpo nacional de agentes florestais e vigilantes da natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, além de um reforço da capacidade de atendimento do serviço 112.
Serão ainda implementadas medidas de caráter excecional, como a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais e proibição de queimadas e trabalhos nos espaços florestais com uso de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, bem como do uso de fogo-de-artifício, entre outras restrições.
A ANEPC fará também avisos à população, por SMS, sobre o perigo de incêndio rural.
Em comunicado, o Ministério da Administração Interna detalhou este domingo as medidas que acompanham a implementação da situação de contingência, sendo estas:
Medidas de caráter excecional
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem,
- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
As exceções às proibições
- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
O que é que implica a declaração da Situação de Contingência implica?
- O imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais;
- A passagem ao Estado de Alerta Especial de nível vermelho, do DECIR, para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis;
- O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 novas Equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;
- A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
- O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;
- A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
- A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através da respetiva tutela;
- O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
- O reforço, pela GNR, das ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização terrestre e aérea através de meios das Forças Armadas, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
- A mobilização de meios de apoio e resposta previstos nos planos de emergência, nomeadamente a nível municipal, de cisternas de água para apoio às operações de supressão ou outros equipamentos;
- O reforço da capacidade de atendimento do serviço 112;
- A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.
- Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, todos os cidadãos e entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência.
Mais de 80 concelhos de 10 distritos em perigo máximo de incêndio
Portugal continental entrou hoje em situação de contingência devido às previsões meteorológicas para os próximos dias, com mais de 80 concelhos de 10 distritos em perigo máximo de incêndio rural, segundo o IPMA.
Em perigo máximo estão mais de 80 concelhos dos distritos de Bragança, Vila Real, Braga, Viseu, Guarda, Coimbra, Castelo Branco, Portalegre, Beja e Faro.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) colocou também vários concelhos de todos os distritos de Portugal continental em perigo muito elevado e elevado de incêndio rural.
Esta segunda-feira, 11 de julho, pode contar com tempo quente e um aumento gradual da nebulosidade a partir da tarde, com possibilidade de trovoada e aguaceiros dispersos nas regiões do interior durante a tarde.
O vento será fraco a moderado (até 30 km/h) de noroeste, soprando temporariamente do quadrante leste no interior e no sotavento algarvio, sendo por vezes forte (até 40 km/h) nas terras altas, em especial a partir da tarde. As temperaturas vão descer no litoral oeste.
No entanto, esta “trégua” no calor no litoral antecede uma nova subida da temperatura nos próximos dias. Esperam-se "temperaturas mais elevadas, humidade inferior, noites que não permitem a intervenção. Nos próximos dias teremos duas fases: hoje [domingo] e amanhã [segunda-feira] será grave, mas com agravamento acrescido a partir de dia 12 e durante um número de dias, que poderá ir até ao final da semana", explicava ontem Marcelo Rebelo de Sousa ao país, após uma reunião do Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON) da Proteção Civil.
Esta segunda-feira, as máximas vão oscilar entre os 39º e os 42º graus, com as temperaturas mais elevadas a registarem-se em Bragança e Portalegre (39º graus), Beja (41º graus), Castelo Branco (40º graus) e Évora (42º graus).
Em Lisboa, Setúbal e Santarém, os termómetros chegam aos 33º graus, 36º graus e 37º graus, respetivamente.
No Algarve conte com máximas de 31º graus em Sagres e 34º graus em Faro.
No Porto as máximas rondarão os 22º graus, mas em Braga e Viseu chegam aos 34º graus e 35º graus, respetivamente.
Nos Açores e na Madeira, as máximas oscilarão entre os 25 º graus e os 26 º graus.
As temperaturas mínimas vão dos 15º graus (no Porto e Leiria) aos 23º graus (em Faro).
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