De acordo com a proposta que deu hoje entrada no parlamento figuram ainda na lista de crimes de investigação prioritária o terrorismo, os crimes praticados contra vítimas especialmente vulneráveis, incluindo crianças, jovens, mulheres grávidas, idosos, doentes, pessoas com deficiência e imigrantes, o tráfico de pessoas, os crimes de natureza sexual, a corrupção e o branqueamento de capitais e os crimes contra a autoridade pública cometidos em contexto de emergência sanitária ou de proteção civil.
São ainda apontados como sendo de investigação prioritária os crimes contra a vida e contra a integridade física praticados contra ou por agentes de autoridade, os crimes violentos e/ou praticados de forma organizada, a extorsão, o furto e o roubo em residências, a criminalidade em ambiente escolar e em ambiente de saúde e os crimes em contexto rodoviário de que resulte a morte, a condução perigosa e condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de drogas.
Quanto aos crimes de prevenção prioritária, estes em larga medida coincidem com os de investigação prioritária, mas a lista abarca agora os crimes motivados por discriminação racial, religiosa e sexual, os fenómenos de violência associados ao desporto, o furto de oportunidade, bem como o furto em edifício comercial ou industrial, a burla com fraude bancária e o abuso de cartão de crédito, a violação de regras de segurança e a condução sem habilitação legal.
Em matéria de proteção e apoio da vítima, o diploma determina que são prioritários a proteção da vítima e o ressarcimento dos danos por ela sofridos em resultado da prática de crime, devendo ser-lhe facultados “a informação e o apoio adequados ao exercício e à satisfação dos seus direitos”.
Segundo a proposta, o Governo promove, em articulação com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a criação, nos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) dotados de secções especializadas de tramitação de inquéritos por crimes de violência doméstica ou crimes baseados em violência de género, de Gabinetes de Apoio às Vítimas de Violência de Género.
O diploma define ainda que as forças e os serviços de segurança desenvolvem, em especial, policiamento de proximidade e programas especiais de polícia destinados a prevenir a criminalidade, designadamente no âmbito doméstico e das relações familiares, no meio rural, nas escolas, nos serviços de saúde e em instalações de tribunais e de serviços do Ministério Público, mas também as vítimas especialmente vulneráveis (crianças, jovens, idosos, doentes, pessoas com deficiência e imigrantes). A prevenção dos crimes contra as florestas e o ambiente constam ainda deste capítulo.
A proposta do Governo diz manter “um claro enfoque” na recuperação de ativos, enquanto política que visa restituir à comunidade os bens, os valores e o património que foram subtraídos pelos autores dos crimes.
Neste âmbito, promove-se a missão do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens, conferindo-se prioridade à identificação, localização e apreensão dos bens ou produtos relacionados com os crimes, a nível interno e internacional, e à adoção de medidas de gestão de molde a assegurar a rápida afetação a utilidades públicas dos bens apreendidos em processo penal, evitando a sua deterioração e perda de valor, ou a permitir a respetiva venda.
O Governo diz apostar, igualmente, na prevenção da reincidência, em particular através da reinserção do agente do crime, promovendo-se a disponibilização de programas dirigidos a certas formas de criminalidade ou a fatores criminógenos específicos, tanto em meio institucional como em meio livre.
Assim, contempla-se o desenvolvimento de programas específicos de prevenção da reincidência para jovens adultos, bem como para condenados por crimes de violência doméstica, contra a liberdade e a autodeterminação sexual, de incêndio rural e rodoviários.
Por outro lado, ainda, promove-se o alargamento da bolsa de entidades beneficiárias do trabalho a favor da comunidade.
O diploma do Governo, que define objetivos, prioridades e orientações em matéria de prevenção da criminalidade, investigação criminal, ação penal e execução de penas e medidas de segurança, teve em consideração os dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2019, as análises da Europol, bem como o impacto dos diferentes fenómenos criminais na vida das pessoas, no sentimento de segurança comum e na realização do Estado de direito democrático.
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