O partido Iniciativa Liberal conseguiu eleger pela primeira vez um deputado nas eleições legislativas de 06 de outubro, João Cotrim Figueiredo, cuja primeira iniciativa à qual deu entrada no parlamento foi um projeto de regimento para alterar o Regimento da Assembleia da República “de modo a assegurar a justa e proporcional representatividade de todos os partidos políticos”.

Segundo a exposição de motivos da Iniciativa Liberal, apesar de o parlamento “representar todos os cidadãos portugueses”, este regimento “atribui direitos muito distintos aos deputados integrantes de grupos parlamentares e aos deputados únicos” representantes de um partido.

“Nomeadamente – entre outros – no que concerne à integração na Conferência de Líderes e Comissão Permanente, ao uso de direitos potestativos, ao direito de fixação da ordem do dia, à produção de declarações políticas ou ao requerimento de debates”, detalha o projeto, sendo estes os casos sobre os quais o partido apresenta alterações na sua proposta.

No entendimento do João Cotrim Figueiredo, o deputado único da Iniciativa Liberal, as alterações propostas “reequilibram a relação parlamentar entre os grupos parlamentares e os deputados únicos mantendo, dentro do possível, a proporcionalidade imposta pelos diferentes resultados eleitorais”.

No entanto, na perspetiva do deputado liberal, passa a estar garantido que os eleitores dos partidos que apenas elegeram um deputado podem, “em momentos fundamentais do processo democrático relativos ao controlo do poder executivo”, efetivamente, “representar os seus eleitores”.

Dois dos artigos sobre os quais são propostas alterações é o 20.º, relativo à conferência líderes, e o 40.º, da comissão permanente, pretendendo que os deputados únicos representantes de um partido passem a integrar ambos os órgãos do parlamento.

No caso concreto da conferência de líderes, o projeto da Iniciativa Liberal propõe que “os representantes dos grupos parlamentares ou os deputados únicos representantes de um partido têm na Conferencia de Líderes um número de votos igual ao número dos deputados que representam”.

Também no artigo relativo à rejeição do programa do Governo e voto de confiança, o número 217 do regimento, a Iniciativa Liberal pretende que os deputados únicos o possam solicitar tal como os grupos parlamentares, bem como os votos de confiança.

Já em relação à fixação da ordem do dia, o projeto apresentado pretende duplicar o número de reuniões plenárias que os deputados únicos podem marcar por legislatura, passando de uma, tal como agora está previsto, para duas.

Sobre os votos apresentados, a Iniciativa Liberal defende que os deputados com este estatuto passem a ter tempo para a discussão, um minuto, que é metade daquele que atualmente está fixado para os grupos parlamentares.

Para o debate do Programa do Governo, o partido também pretende que haja alterações no regimento com o objetivo que fique expresso que os deputados únicos têm tempo no encerramento.

Os deputados únicos não têm poder para pedir a votação do programa de Governo, ao contrário dos grupos parlamentares, nem podem sozinhos censurar o executivo, mas podem desencadear, como qualquer parlamentar, um processo de revisão constitucional.

No parlamento saído das eleições de 6 de outubro, há três deputados únicos na Assembleia da República – André Ventura, do Chega, João Cotrim Figueiredo, da Iniciativa Liberal, e Joacine Katar Moreira, do Livre -, além de sete grupos parlamentares: PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN e PEV.

Vedada aos deputados únicos está a possibilidade de proporem a rejeição do programa do Governo, direito que está limitado aos grupos parlamentares, e só o executivo pode solicitar a aprovação de um voto de confiança.

O regimento da Assembleia da República prevê alguns direitos específicos para os deputados únicos, distinguindo-os dos grupos parlamentares.

(Notícia atualizada às 20:15)