Na exposição de motivos do diploma, a que a agência Lusa teve acesso, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, refere que “os trabalhadores por conta de outrem em Portugal veem plasmado nos seus recibos de vencimentos um desconto para a Segurança Social de apenas 11%”.
“Esta situação ajuda a propagar a ideia de que o custo do Estado Social é apenas suportado por esta fração, quando existem outros 23,75% que são pagos pela entidade patronal, valor que não é, consequentemente, integrado no vencimento do trabalhador, mas que representa um custo para empregador”, justifica o partido no mesmo texto.
Esta alteração à lei, segundo os liberais, “introduz a obrigatoriedade de os custos suportados pela entidade patronal, no âmbito das contribuições para a Segurança Social, constarem no recibo de vencimento dos trabalhadores por conta de outrem”.
Na perspetiva da Iniciativa Liberal, ao estar refletido no recibo de vencimento do trabalhador por conta de outrem “o verdadeiro valor da contribuição social de 34,75%, a perceção do custo do Estado Social tornará os cidadãos mais exigentes com as despesas do Estado”.
Esta iniciativa legislativa, segundo o deputado João Cotrim Figueiredo, contribui ainda para a proteção do trabalhador já que, ao conhecer a sua real contribuição, “o cidadão consegue exercer e reivindicar plenamente os seus direitos, e contribui, igualmente, para que o empregador veja reconhecidas a totalidade das suas despesas”.
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