"Para nós é claro que a lei ao tempo e agora permitia mesmo a possibilidade de prorrogação do prazo [...]. O que a Comissão Europeia vem agora dizer é que na opinião dela, o que é contestável e será contestada, que isto fere as regras de direito comunitário no domínio da concorrência", afirmou João Pedro Matos Fernandes, quando questionado pelo deputado do BE Jorge Costa em audição na comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade.
Questionado sobre as questões enviadas por Bruxelas ao Governo português em julho de 2018 sobre este processo e sobre a notificação do início do mês, Matos Fernandes explicou que "as regras quando aplicadas ao domínio público hídrico devem ser diferentes daquelas que são o comum das regras de concorrência numa concessão".
"Temos todo o respeito pela opinião da União Europeia, mas obviamente que contestámos. Respondemos. Nós, o Ministério do Ambiente, contribuiu e foi enviada pelo MNE [Ministério dos Negócios Estrangeiros)", declarou.
Jorge Costa lembrou que "há dias, dia 07 de março, a Comissão Europeia deu a conhecer as conclusões que tirou do processo de investigação aprofundada sobre a atribuição sem concurso de 27 barragens à EDP em 2007 e indicou que não respeita a legislação comunitária", depois de em junho de 2018 o Governo ter recebido de Bruxelas um conjunto de perguntas às quais deve ter dado resposta", questionando quem respondeu e o que respondeu a essas questões.
O ministro do Ambiente e da Transição Energética realçou que antes a Comissão Europeia "já tinha arredado a hipótese de ter havido uma ajuda de Estado, era uma decisão prévia".
A 7 de março, a Comissão Europeia anunciou o envio de uma carta de notificação a Portugal, por considerar que tanto a legislação como a prática das autoridades portuguesas em matéria de concessões de energia hidroelétrica são contrárias à legislação comunitária.
No quadro do pacote mensal de processos de infração, o executivo comunitário enviou uma notificação para cumprir a Portugal, “uma vez que considera que tanto a legislação como a prática das autoridades portuguesas são contrárias ao direito da União Europeia (UE)”.
Bruxelas considera que a legislação portuguesa permite “a renovação ou extensão de algumas concessões hidroelétricas sem recorrer a concurso”.
De acordo com o direito comunitário, os contratos de concessão preveem obrigações mutuamente vinculativas, sendo a execução de obras e a prestação de serviços objeto de requisitos específicos definidos pela entidade adjudicante e juridicamente vinculativas.
"Estes contratos têm de cumprir as regras da UE em matéria de contratos públicos e concessões, que contribuem para uma melhor utilização do dinheiro dos contribuintes, assegurando que os contratos públicos são adjudicados através de concursos abertos, transparentes e bem regulados", recordou Bruxelas.
Portugal dispõe de dois meses para reagir aos argumentos apresentados pela Comissão, caso contrário, o executivo comunitário poderá enviar às autoridades portuguesas um parecer fundamentado, o segundo e último passo de um processo de infração antes de decidir apresentar queixa perante o Tribunal de Justiça da UE.
No ano passado, a Comissão Europeia tinha pedido ao Governo para justificar a decisão tomada em 2007 de estender 27 contratos de concessões hidroelétricas a favor da EDP, bem como a ausência de concurso público neste processo.
Como a agência Lusa noticiou em 15 de setembro, numa carta do diretor-geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME, Lowri Evans, datada de 12 de julho, é chamada a atenção para "uma questão de direito europeu em matéria de contratação pública relativa à extensão dos contratos das concessões hidroelétricas portuguesas", decisão de 2007, no governo de José Sócrates.
Neste contexto, solicitava, por um lado, que as autoridades portuguesas clarificassem as "dúvidas suscitadas pelo artigo 35.º do decreto-lei número 226-A/2007 quanto à sua conformidade com o direito de contratação pública”.
Essa carta, a que a Lusa teve acesso, começou por recordar que a Comissão já se tinha pronunciado em maio de 2017 sobre esta decisão do governo de José Sócrates, tendo concluído que "a extensão em 2007 de cerca de 25 anos em média de 27 concessões hidroelétricas a favor da EDP, o operador histórico, não constituía um auxílio de Estado".
Mas, alertou, "não apreciou a conformidade com regras da União Europeia em matéria de contratação pública".
"Assim, somos da opinião que, na falta de outros elementos, a decisão da extensão das concessões hidroelétricas a favor da EDP, decisão tomada pelas autoridades portuguesas em 2007, poderia levantar sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o direito europeu em matéria de contratação pública", referiu.
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