As recusas registadas foram motivadas pelo incumprimento dos requisitos previstos na legislação que enquadra esta medida excecional e temporária de apoio aos arrendatários e inquilinos com quebra de rendimentos devido ao impacto da pandemia de covid-19.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação salientou que “foram recusados 16 pedidos, designadamente por não cumprirem as condições de elegibilidade previstas na legislação”, ou seja, por “não apresentarem quebra de rendimentos de 20% (calculados de acordo com a portaria 91/2020) e/ou não terem taxa de esforço superior a 35% com os encargos da renda da habitação”.

Em abril, o Governo aprovou um regime de apoios aos inquilinos e senhorios com quebra de rendimentos que contempla a concessão de empréstimos, sem juros e com início de reembolso em janeiro de 2021 sem prejuízo da garantia de um período de carência mínimo de seis meses por parte do IHRU.

A versão inicial da medida previa que esta vigorasse durante o estado de emergência e mês subsequente, mas em maio o parlamento aprovou uma proposta do Governo que prolonga até setembro os empréstimos concedidos pelo IHRU.

Em resposta à Lusa, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação precisou que o valor total dos empréstimos solicitados ao IHRU (excluindo os pedidos recusados) é de cerca de 3,48 milhões de euros, sendo que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana não tem restrições orçamentais que limitem a aprovação dos pedidos de empréstimo.

Depois de recebido o pedido, o prazo de resposta do IHRU é de oito dias úteis no caso de o processo se encontrar instruído com todos os elementos pedidos.

“Após aprovação do empréstimo, a utilização do mesmo ocorre até ao dia 30”, indicou à Lusa o ministério de Pedro Nuno Santos.

O ministério assinalou ainda que “cerca de 90% dos pedidos são submetidos, na maioria mais do que uma vez, com documentação incompleta e/ou valores de rendimentos incorretos, sendo necessário, como tal, os requerentes suprimirem as anomalias que possam ser sanáveis, em detrimento do indeferimento imediato dos processos”.

No âmbito deste processo e sempre que os serviços detetam falhas no pedido, os “requerentes são notificados” para as suprimir, sendo em “algumas situações contactados por telefone”.

O montante do empréstimo concedido pelo IHRU aos inquilinos é igual à diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%, sendo que em nenhum caso o rendimento disponível restante do agregado pode ser inferior ao indexante dos apoios sociais.

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