O relatório, divulgado hoje, diz respeito a 2019 mas também analisa os dois anos anteriores, afirmando o TdC que a questão da dívida se mantém na atualidade.
O TC considera no relatório que desde 2017 que o IPMA “não tem sido dotado dos meios necessários para o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado português” junto da EUMETSAT (Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos).
A regularização da situação depende, informa o Tribunal, da aprovação de uma nova Resolução do Conselho de Ministros e da atribuição ao orçamento do IPMA de dotação e de meios e instrumentos financeiros suficientes.
“Se o Estado português não fizer novo pagamento até 1 de setembro de 2023, a dívida atingirá um valor que colocará em causa o direito de voto de Portugal na organização”, alerta o TdC, que recomenda ao Governo que dote o IPMA dos meios para pagar a dívida.
No documento hoje divulgado o TdC afirma que “emitiu um juízo desfavorável sobre a consistência, integralidade e fiabilidade das demonstrações financeiras do exercício de 2019” do IPMA.
Entre outros problemas, além do relatado sobre a EUMETSAT, o Tribunal detetou deficiências em matérias como validação de dívidas de e a terceiros, contabilização de imobilizado, atualização do inventário e emissão e cobrança de faturas.
Problemas ainda quanto ao exercício de funções dirigentes em regime de substituição, no recurso a bolseiros ou nos processos de contratação pública.
A “não-efetivação do controlo sobre os fundos disponíveis quando da assunção dos compromissos”, resulta em grande parte, diz o relatório, de o IPMA ter vindo a sofrer “graves condicionantes financeiras que põem em causa obrigações a que o Instituto não se pode eximir”.
O TdC recomenda ao IPMA que desenvolva e uniformize procedimentos com vista à cobrança da receita com celeridade e que implemente procedimentos regulares de circularização de saldos de clientes e fornecedores, bem como de recuperação de dívidas vencidas.
E, entre outras recomendações mais, que promova o tempestivo recrutamento de dirigentes, nos termos da lei, bem como o escrupuloso cumprimento do regime legal das nomeações em regime de substituição.
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