Os contribuintes já podem entregar a declaração de IRS, relativamente aos valores recebidos durante 2022.O prazo começou este sábado, dia 1 de abril, mas há outras datas a ter em conta.

De 1 de abril a 30 de junho

Entrega do IRS em 2023, relativa aos rendimentos de 2022. O contribuinte pode entregar a declaração, sempre por via eletrónica, ou optar apenas por confirmar a declaração automática.

Até 31 de julho

A autoridade tributária (AT) envia a nota de liquidação do IRS, sendo este também o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.

Até 31 de agosto

Caso o contribuinte não tenha direito a reembolso do IRS relativo a 2022, este é o prazo que tem para pagar ao Estado.

Todos têm de entregar IRS?

Não. Alguns contribuintes estão dispensados de o fazer, concretamente os que receberam rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8500 euros (desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte), rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias, desde que não sejam englobados, subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum inferiores a 1772,8 euros e recebimentos provenientes de atos isolados até 1772,8 euros.

Reembolso

A Administração Tributária (AT) está empenhada em que os reembolsos deste ano sejam feitos, em média, em 15 dias para o IRS automático e 20 dias para as restantes entregas, sem erros.

Atenção para 2024

Em julho de 2023 entrarão em vigor as novas tabelas de imposto, pelo que o IRS liquidado em 2024 seguirá regras muito diferentes, tendo em consideração a aplicação de duas tabelas de IRS para o mesmo ano fiscal, o que terá um reflexo  no valor dos reembolsos a pagar em 2024.