Num comunicado enviado às redações, a APAR saudou a proposta de lei aprovada na segunda-feira em Conselho de Ministros, mas, por outro lado, manifestou o desagrado por nenhuma organização de defesa dos reclusos ter sido ouvida sobre esta matéria e pela restrição etária (30 anos) determinada para os presos que possam ser alvo do perdão de penas, considerando que tal pode ofender o princípio da igualdade dos cidadãos.

“A proposta aprovada contém normas que estabelecem distinções que não respeitam os limites constitucionais da igualdade de todos perante a lei e, por isso mesmo, não podem ser aplicadas pelos tribunais”, observou a organização, reforçando a sua discordância face a “uma proposta que não contemple todos os cidadãos reclusos”.

Segundo a APAR, a aprovação do diploma na sua atual redação poderá levar a “interpretações díspares e com graves e irreparáveis consequências para os cidadãos”.

O diploma determina um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, sendo adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa.

A proposta de lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado os crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.

As medidas de clemência propostas pelo Governo inserem-se no quadro da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, que contará com a presença do Papa Francisco, "cujo testemunho de vida e de pontificado está fortemente marcado pela exortação da reinserção social das pessoas em conflito com a lei penal”.

Estão abrangidas pela proposta de lei a submeter à Assembleia da República as infrações penais praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos.