Em decreto hoje assinado, João Lourenço sustenta que a decisão tomada tem em atenção o fim das penas e das medidas de política criminal aplicadas aos réus do referido processo.
A 15 de março de 2017, de um grupo de 37 ex-militares, o Tribunal Provincial de Luanda condenou sete com penas de quatro a dez anos de prisão, por crimes de associação de malfeitores, posse ilegal de armas, coação e atentado contra José Eduardo dos Santos.
O réu Celestino Leonardo, considerado líder os antigos militares, foi condenado a dez anos e seis meses de prisão, tendo o tribunal absolvido 28 arguidos, detidos em 2016, a maioria por expirar o prazo de prisão preventiva.
Beneficiam da decisão presidencial os réus Celestino Ferreira Leonardo, David Rufino Esssanjo, Domingos Fernando, Francisco Teka, Mário Pinto, Paulo André Tomas Camambala, Raimundo Chiquete e Xavier Fernando.
São na sua maioria militares desmobilizados das Forças Armadas de Libertação de Angola (FALA), braço militar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), durante a guerra civil, que terminou em 2002, e estavam a ser acusados de associação de malfeitores, posse ilegal de armas e atentado contra o Presidente da República, na forma frustrada, previsto para a madrugada de 31 de janeiro de 2016.
Hoje, o Presidente angolano sublinhou que a medida surge igualmente da necessidade de se "permitir que todos os cidadãos abracem, em consciência, os projetos de construção de um país democrático, adotando para o efeito um comportamento ético, moral e socialmente digno de aceitação".
"[Tudo] assente no respeito e observação dos valores defendidos pela Constituição da República de Angola e das normas jurídicas vigentes à luz do direito positivo angolano", lê-se no decreto hoje assinado por João Lourenço.
A 14.ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda condenou em cúmulo jurídico os réus Mário Pinto, à pena única de oito anos e seis meses de prisão, Raimundo Chiquete, David Rufino Essanjo, Paulo André e Domingos Fernandes a oito anos e três meses de prisão, cada um, e Francisco Teka a quatro anos e dois meses de prisão.
A decisão do juiz mereceu logo a seguir a reação do Ministério Público, que interpôs recurso por considerar que houve "má aplicação dos cúmulos jurídicos" aos réus condenados, recurso prontamente aceite pelo magistrado.
O tribunal absolveu igualmente um total de 27 arguidos, 25 por expirar o prazo de prisão preventiva (um ano depois da detenção), dois "por não terem reunido provas suficientes para a sua condenação", enquanto o réu Adolfo Jaime foi condenado a um ano e seis meses de pena suspensa e pagamento de caução.
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