A pedido do procurador-geral, o tribunal de primeira instância de Ramallah proibiu na segunda-feira o acesso a ‘sites’ por constituírem ameaças para “a segurança nacional e a paz”.
O advogado do sindicato dos jornalistas palestinianos, Alaa Freijat, indicou à agência France Presse ter apelado da decisão relativa a 59 ‘sites’ e páginas de informação nas redes sociais.
Em 2017, a Autoridade Palestiniana, que dirige a Cisjordânia, território palestiniano ocupado por Israel desde 1967, promulgou uma controversa lei sobre a cibercriminalidade, que foi alterada em 2018.
A Amnistia Internacional criticou o texto que “impõe um controlo estrito da liberdade dos media e permite a detenção arbitrária e a condenação até 15 anos de prisão de qualquer pessoa que critique as autoridades na internet, incluindo jornalistas e denunciantes”.
Alaa Freijat também apresentou “um recurso de inconstitucionalidade contra o artigo 39 da lei sobre a cibercriminalidade”, que permite à justiça encerrar um ‘site’ que considera uma ameaça à “ordem pública”, à “unidade nacional” ou à “paz social”.
“Opomo-nos ao bloqueio e ao encerramento dos ‘sites’, não é um método para resolver as controvérsias”, disse Mohammed al-Laham, presidente do comité das liberdades do sindicato, à AFP, lamentando que a decisão tenha sido tomada sem consultar o Ministério da Informação nem o sindicato.
Ibrahim Melhem, porta-voz do governo palestiniano, apelou “às autoridades competentes e ao procurador-geral para anularem a decisão”.
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