No acórdão, de acordo com o CM, os juízes conselheiros afirmaram que: "Afigura-se-nos antes, conforme aludido na pronúncia das senhoras juízas desembargadoras e tem sido reiteradamente afirmado em processos similares no STJ, que com o presente requerimento, o arguido, como outros, pretende ilegitimamente protelar o regular andamento do processo, subvertendo as finalidades do regime garantístico e rigoroso nos seus efeitos com que o legislador dotou o incidente de recusa, tornando-o apto a assegurar que o processo não prossiga com juiz relativamente ao qual possam levantar-se suspeitas de parcialidade, logo que tais suspeitas se suscitem e até à decisão do incidente".
José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
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