O Tribunal de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, condenou ainda o arguido ao pagamento de uma indemnização de 102 mil euros à vítima.

Durante a leitura da decisão judicial, o presidente do coletivo de juízes, que deu como provado a “quase totalidade” dos factos, vincou que o homem “quis matar” a mulher, não o tendo feito “por razões alheias à sua vontade”.

Segundo a acusação, a 19 de maio de 2017, o jovem, contratado para limpar um terreno de uma habitação contígua à da vítima, ficou a sós com ela nessa casa e atacou-a com uma barra de ferro, com que a violou, após o que retomou o seu trabalho.

O juiz recordou que a mulher, que correu perigo de vida, ficou com “graves sequelas”, nomeadamente com dificuldades de locomoção, de comunicação e de realizar as tarefas básicas do dia a dia.

Dizendo que a "gravidade e crueldade" dos factos é evidente, o magistrado explicou que para a decisão da pena de prisão pesou a “frieza” do jovem, que usou um “meio insidioso” para a atacar e mostrou desprezo pela condição humana e pela idade.

Estes crimes causam “repulsa, indignação e grande alarme social”, afirmou o presidente do coletivo.

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