Em dezembro do ano passado, os advogados do antigo chefe de Estado solicitaram ao STF a liberdade de Lula da Silva e a anulação de um processo sobre a posse de um apartamento de luxo na cidade litoral do Guarujá, em que foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão.

A defesa de Lula da Silva alegou ao STF que houve nulidade porque o juiz Felix Fischer, que é relator dos processos ligados a operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que corresponde a terceira instância da Justiça do país, negou individualmente um recurso da defesa do ex-presidente que deveria ter sido julgado em colegiado, ou seja, por um grupo de juízes do STJ.

O juiz Edson Fachin, que é relator dos casos da operação Lava Jato no STF, a mais alta instância judicial do Brasil, entendeu que o pedido de anulação do processo entregue pela defesa de Lula da Silva não deveria prosseguir.

Na decisão, o magistrado frisou que é desejável e recomendável que um juiz não decida sozinho sobre recursos como o apresentado pela defesa de Lula da Silva, mas a possibilidade de o fazer está previsto no regimento do STJ, tribunal ao qual a defesa já recorreu.

Lula da Silva, que presidiu ao Brasil entre 2003 e 2010, cumpre desde abril do ano passado antecipadamente uma pena de 12 anos e um mês de prisão referente ao suposto recebimento de um apartamento de lixo no Guarujá como suborno.

A Justiça brasileira condenou novamente o ex-Presidente brasileiro em fevereiro a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e branqueamento de capitais num caso referente a reformas numa quinta frequentada por Lula da Silva, supostamente pagas como subornos pelas construtoras Odebrecht e OAS.