A leitura do acórdão esteve marcada para 10 de janeiro, mas acabou por ser adiada nesse dia depois de o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos – jurados) ter procedido à “alteração não substancial” de factos constantes da acusação do Ministério Público (MP).
Os advogados dos arguidos não prescindiram do prazo para se pronunciarem, de 15 dias.
Em declarações à Lusa, o advogado de António Joaquim, Ricardo Serrano Vieira, indicou hoje que a defensora de Rosa Grilo, Tânia Reis, pediu mais produção de prova, designadamente a inquirição de mais quatro testemunhas.
"O coletivo de juízes ainda não confirmou se aceita ou não a produção de prova suplementar, mas marcou para o dia 18 de fevereiro, às 15:00, nova sessão de julgamento, que poderá ser ou não para leitura de acórdão", explicou Ricardo Serrano Vieira.
Assim, se não for aceite a produção de prova a leitura do acórdão poderá ocorrer no dia 18. Se for aceite o coletivo terá de reabrir audiência de julgamento e o acórdão não será lido nesse dia.
Contactada pela Lusa, fonte do Tribunal de Loures disse à Lusa que a nova sessão será para "continuação de audiência de julgamento".
Nas alegações finais, realizadas em 26 de novembro de 2019, o procurador do MP Raul Farias pediu a condenação dos arguidos a penas de prisão superiores a 20 anos, enquanto as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e pediram a absolvição.
Na acusação, o MP atribui a António Joaquim, entretanto posto em liberdade, a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, que se mantém em prisão preventiva, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).
O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
O despacho de acusação do MP, divulgado pela Lusa em 26 de março de 2019, conta que, em 15 de julho de 2018, os dois arguidos, de 43 anos, após trocarem 22 mensagens escritas em três minutos, “combinando os últimos detalhes relativo ao plano por ambos delineado para tirar a vida de Luís Grilo”, acordaram desligar os respetivos telemóveis.
Numa hora não apurada, mas entre essa noite e a manhã do dia seguinte, “em execução do plano comum que já haviam acordado há pelo menos sete semanas”, António Joaquim dirigiu-se à casa onde residiam Luís Grilo e Rosa Grilo, com uma arma de fogo municiada.
A acusação relata que o arguido entrou na residência “com o conhecimento” da arguida e que ambos se dirigiram ao quarto de hóspedes, localizado no primeiro andar, onde Luís Grilo dormia.
No dia após a morte do triatleta, António Joaquim começou a frequentar a casa de Rosa Grilo, “não obstante estarem em curso diligências tendentes à localização do paradeiro de Luís Grilo por familiares, amigos e autoridades policiais”, segundo a acusação.
O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.
Na acusação, o MP pede que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas.
O MP, em representação do filho menor de Rosa Grilo e do triatleta, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra os arguidos.
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