No julgamento, iniciado a 6 de outubro de 2021 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, estão em causa os pedidos de impugnação das coimas aplicadas, em setembro de 2019, pela Autoridade da Concorrência (AdC), apresentados por 11 bancos.
O processo, que inicialmente visava 14 entidades bancárias, teve origem num requerimento de dispensa ou redução de coima apresentado pelo Barclays, o qual veio a beneficiar de clemência, sendo que, ainda na fase administrativa, foi declarada prescrição do procedimento contraordenacional da Abanca.
Dos 12 recorrentes para o TCRS, foi declarada, ainda antes do início do julgamento, a prescrição igualmente para o Deutsche Bank (coima de 350.000 euros), sendo que a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) beneficiou de uma redução de 50% da coima, na sequência de um requerimento de clemência apresentado à AdC.
Na sua condenação, a AdC deu como provada a troca, entre os visados, de informação sensível, durante mais de 10 anos (de maio de 2002 a março de 2013), relativa aos preços a praticar nos créditos à habitação, ao consumo e às empresas, nomeadamente com partilha de tabelas de 'spreads' a aplicar aos créditos a clientes, o que consubstancia uma prática concertada entre concorrentes.
Na audiência agendada para hoje, está prevista a audição dos legais representantes do BPI e do Santander, sendo ouvidos na quarta e na sexta-feira os restantes representantes legais que pediram para prestar depoimento nesta fase, respetivamente, do BCP (quarta-feira) e da CGD e CEMG (sexta-feira), estando as alegações finais previstas para o final de fevereiro.
Uma das questões que tem marcado o julgamento é a da alegada nulidade da prova, invocando os arguidos jurisprudência que considerou inconstitucional a apreensão de correio eletrónico em processos contraordenacionais.
A juíza Mariana Machado indeferiu os recursos sobre esta matéria, reiterando que só se irá pronunciar na sentença (prevista para abril) sobre a validade e aptidão probatória das apreensões realizadas pela AdC, o que levou alguns dos bancos a reclamarem para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Ao longo do julgamento, os mandatários dos bancos têm procurado demonstrar que a informação relativa aos 'spreads' a aplicar nos créditos a conceder era pública e foi trocada entre funcionários que não tinham qualquer poder de decisão.
A AdC condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif em mil euros.
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