De acordo com fonte deste órgão, a reunião está marcada para as 18:30 na sede nacional do partido, em Lisboa, e em cima da mesa estará a possibilidade de serem aplicadas as sanções mais leves previstas nos estatutos do PSD, como advertência ou repreensão, ao presidente e ao líder da bancada social-democrata por não terem dado cumprimento a um uma moção setorial aprovada em Congresso sobre eutanásia.
Numa versão inicial do relatório, chegou a estar proposta a cessação de funções de Adão Silva (a terceira sanção mais grave prevista nos estatutos), mas o mesmo foi revisto e “circunstâncias atenuantes” determinaram a revisão em baixa das penas sugeridas.
O semanário Expresso, que avançou hoje com a data da reunião, noticiou que Rui Rio admite suspender funções de presidente do PSD se o Conselho de Jurisdição Nacional, considerado o 'tribunal' do partido, aprovar sanções.
Em causa está uma participação (a segunda sobre a mesma matéria) enviada ao CJN, pelo militante de Braga Leonel Fernandes, dirigida contra Rui Rio e Adão Silva e datada de 23 de outubro do ano passado, o dia em que foi votada em plenário uma iniciativa de cidadãos a pedir a realização de um referendo sobre a despenalização da morte assistida.
Nessa votação, a direção do partido decidiu dar liberdade de voto aos deputados, o que, segundo o queixoso, violaria a deliberação do Congresso do PSD, a que compete estatutariamente “definir a estratégia política do partido, apreciar a atuação dos seus órgãos e deliberar sobre qualquer assunto de interesse para o partido”.
Em fevereiro de 2020, o Congresso aprovou uma moção temática onde se instava a que o PSD, “através das suas instâncias próprias (Comissão Política Nacional e Direção do Grupo Parlamentar), desenvolva todas as diligências políticas, institucionais e legislativas necessárias para que venha a ter lugar um referendo nacional em que seja perguntado aos portugueses pelo seu acordo ou desacordo com os projetos de lei sobre eutanásia”.
O CJN já considerou que esta moção setorial era vinculativa, ou seja de “acatamento obrigatório por parte da Comissão Política Nacional e da Direção do Grupo Parlamentar”, num entendimento unânime, faltando agora decidir se há lugar a sanções.
Na reunião de segunda-feira, não participará o presidente do CJN, Paulo Colaço, uma vez que foi também o relator do processo, não podendo votar na fase de julgamento.
Há cerca de um mês, quando foi conhecida a decisão de avançar com sanções, a Comissão Permanente do PSD acusou o presidente da Jurisdição de promover um “processo político” com a matéria da eutanásia, admitindo recorrer a “todos os meios” jurídicos e políticos para “proteger o bom nome do partido”.
Para a direção restrita do PSD, a abertura de um processo disciplinar a Rio e Adão Silva “consagra um precedente tão grave quanto ridículo e irresponsável, para o futuro do Partido Social Democrata, sendo absolutamente intolerável e inadmissível”.
No CJN têm assento cinco elementos eleitos na lista de Paulo Colaço no último congresso (uma vez que este suspendeu funções, entrará um suplente da sua lista), três pela lista de Rui Rio encabeçada pelo deputado Fernando Negrão e José Miguel Bettencourt, que encabeçou uma lista própria.
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