Para o coletivo de juízes que julgou o caso, ficou por provar a tese segundo a qual os arguidos cometeram o crime de poluição com perigo comum, ao contrário do que se defendia na acusação do processo.

“Não se provou que os arguidos atuassem com a intenção de pôr em perigo a vida das pessoas”, nem mesmo que tivessem violado as leis ambientais vigentes à época, entenderam juízes do Porto.

“Se a própria DRAOT [Direção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território] teve dificuldade em admitir que os resíduos eram perigosos, não era exigível, à altura dos factos, que os arguidos soubessem”, avaliou o tribunal.

A tese do tribunal contaria a do MP, que defendeu que os arguidos conheciam a composição química dos pós, sabiam que se iria poluir o solo das escombreiras e que se colocaria em perigo a vida ou integridade física das pessoas da zona e, mesmo assim, afirmaram que eram "inertes", nomeadamente perante a administração pública, para possibilitar a operação de remoção e deposição.

Também na perspetiva do tribunal, “é especulativo afirmar que os resíduos representem perigo para as pessoas”, não havendo estudos que levem a essa conclusão.

Ainda assim, o acórdão defende a retirada dos resíduos.

O crime de poluição, com perigo comum, do qual os arguidos foram absolvidos, é punível, nos termos do artigo 280.º do Código Penal, com pena de prisão de um a oito anos “se a conduta e a criação do perigo forem dolosas” e com pena de prisão até seis anos “se a conduta for dolosa e a criação do perigo ocorrer por negligência”.

Os seis arguidos deste caso, com idades entre os 65 e 77 anos, são três membros do conselho de administração de uma sociedade à qual cabia dar destino aos resíduos e outros três responsáveis de sociedades que tinham a disponibilidade das escombreiras.

O caso - que implicava um sétimo suspeito entretanto falecido - remonta a 2001 e 2002 quando centenas de milhares de toneladas de resíduos industriais perigosos provenientes da Siderurgia Nacional, que laborou entre 1976 e 1996, na Maia, distrito do Porto, foram depositadas nas antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, Gondomar, no mesmo distrito.

A Junta de Freguesia de São Pedro da Cova constitui-se assistente no processo e pediu uma indemnização superior a dois milhões de euros em nome da população, verba que queria aplicar na requalificação do espaço e do património mineiro.

Só entre outubro de 2014 e maio de 2015 foram retiradas 105.600 toneladas de resíduos da antiga zona mineira de São Pedro da Cova.

Em sessão de julgamento de 15 de novembro de 2017, um dos membros do conselho de administração da Siderurgia Nacional disse que São Pedro da Cova não foi a primeira escolha para a deposição dos resíduos. Antes, foram equacionados locais no Seixal (Setúbal) e Valongo (Porto), mas o projeto não avançou porque as autarquias achavam que ia ser "nocivo" para as populações.

Também foi analisado um aterro na Galiza (Espanha), uma opção abandonada devido aos custos "elevadíssimos".