"Uma marca que consiste numa cor aplicada na sola de um sapato não está compreendida na proibição de registo das formas", afirmou em comunicado o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

O TJUE respondeu a uma dúvida apresentada pelo tribunal de primeira instância de Haia, que deve pronunciar-se agora sobre a ação apresentada em 2013 pela Louboutin contra a empresa holandesa Van Haren.

Louboutin, que modificou em 2013 a sua marca registada na região Benelux como um sapato de salto alto com uma sola de cor vermelha Pantone 18-1663TP e cujo contorno não faz parte da marca, levou a empresa holandesa aos tribunais por considerar que infringiu a sua marca.

Van Haren, que vendeu durante 2012 sapatos de salto alto com sola revestida da cor vermelha nas suas lojas, considera que a cor não pode ser uma marca, em consequência da diretriz europeia para as marcas.

"Vitória para a Maison Christian Louboutin", reagiu a empresa francesa num comunicado.

"O vermelho na sola do sapato de salto alto de uma mulher é uma marca de posição, como a Maison Christian Louboutin defende há muitos anos" completa.