“A partir do momento em que é identificado o primeiro caso [o lar] deixa de ser a resposta adequada, por ausência normal de meios”, defendeu a Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva (FMIVPS), dona da instituição, citada num relatório da Ordem dos Advogados hoje divulgado.
Contactado hoje pela agência Lusa, o diretor de serviços da FMIVPS, em Reguengos de Monsaraz, no distrito de Évora, João Carlos Silva, disse que a instituição ainda não tem “uma resposta articulada”, a qual “está a ser tratada com a área jurídica” da instituição.
No contraditório ao relatório da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) sobre o surto detetado neste lar de Reguengos de Monsaraz, a FMIVPS argumentou que “os idosos eram residentes” e que, após ser detetado o primeiro caso de covid-19, a partir do dia 19 de junho, “passaram a ser doentes”.
“Uma estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) corresponde a uma resposta social de alojamento, com uma função legal e uma tipologia própria de serviço social”, pelo que “não está nem pode estar equipada com meios (humanos e materiais) para responder a um surto pandémico”, sublinhou.
Nesse sentido, a proprietária do lar assinalou que “todas as decisões, intervenções e cuidados adequados ao surto são, necessariamente, da Saúde Pública e dos médicos”, dando como exemplo “as decisões de manter (ou não)” os então doentes na ERPI, “transferi-los para o hospital ou para um outro equipamento”.
“Nem assim deixaram a ERPI, a fundação, a Proteção Civil Municipal, e as pessoas que eram por elas responsáveis ou nelas colaboravam, de trabalhar para assegurar a dignidade e boas condições dos seus residentes” e ainda de um novo conjunto de residentes: os médicos, os militares, os voluntários, os colaboradores contratados”, realçou.
Segundo a FMIVPS, além da “disponibilidade 24 horas”, foram fornecidas refeições, camas e materiais, foram construídos balneários e foram instalados equipamentos e serviços informáticos, “sempre em cumprimento das orientações das autoridades de saúde, da segurança social e da proteção civil”.
A instituição admitiu que “tenha havido demoras adicionais na prestação de cuidados”, devido à “redução abrupta” de funcionários, a maioria em isolamento profilático, e “dificuldade de mobilização de meios ou de recrutamento”, mas sublinhou que as eventuais demoras “nunca comprometeram a qualidade” dos cuidados.
“Os medicamentos eram prescritos pelos médicos de família da Unidade de Saúde Familiar responsáveis pelos utentes e a prescrição constava de CARDEX (planos de administração) que foi entregue pela técnica da instituição aos médicos do Agrupamento de Centros de Saúde quando estes passaram a assumir diretamente os cuidados médicos aos utentes do lar”, acrescentou.
No relatório da CDHOA consta também o teor de um ofício enviado pela Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo a propósito do relatório da comissão de inquérito da Ordem dos Médicos sobre os cuidados prestados aos utentes do lar.
Este organismo alegou que não foi convidado a pronunciar-se pela Ordem dos Médicos sobre a auditoria, cujo teor considerou “obscuro, enganoso e tendencioso”, e escusou-se a “emitir qualquer pronúncia”, por estar a decorrer um processo de inquérito judicial.
Contactada hoje pela Lusa, a ARS do Alentejo declinou tecer comentários sobre ao relatório da Ordem dos Advogados, invocando o mesmo argumento.
Em comunicado, a CDHOA considerou existirem “indícios de violação grave dos direitos humanos e dos direitos de liberdade e garantias consagrados na Constituição” no surto de covid-19 ocorrido no lar da FMIVPS.
O surto em Reguengos de Monsaraz foi detetado em 18 de junho, tendo provocado 162 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2.
A maior parte dos casos de infeção aconteceu no lar da FMIVPS, envolvendo 80 utentes e 26 profissionais, mas também 56 pessoas da comunidade foram atingidas, tendo morrido 18 pessoas (16 utentes e uma funcionária do lar e um homem da comunidade).
Comentários