A Lei da Nacionalidade já sofreu várias alterações e a última foi em julho de 2018, quando foi alargado o acesso à nacionalidade originária aos filhos e filhas de imigrantes que residam há dois anos em Portugal.

No entanto, o Bloco de Esquerda (BE) considera que estes desenvolvimentos ficam “muito aquém” e defendem que “o jus soli [quem nasce em Portugal] deve ser assumido como o princípio norteador da atribuição de nacionalidade em Portugal”.

O projeto lei do BE pretende a atribuição da nacionalidade portuguesa a todas as pessoas nascidas em Portugal a partir de 1981, eliminando-se os critérios de um dos progenitores ter nascido no país e aqui ter residência ao tempo do nascimento da criança.

O Bloco de Esquerda quer também que se acabe com “a perversa norma que impede a aquisição da nacionalidade portuguesa aos cidadãos estrangeiros que tenham sido condenados a pena de prisão igual ou superior a três anos”.

Por sua vez, o projeto do Partido Comunista Português (PCP) propõe que possam ser portugueses os cidadãos nascidos em Portugal, “desde que um dos seus progenitores seja residente no nosso país, e que na aquisição da nacionalidade por naturalização, os cidadãos nascidos em Portugal a possam adquirir, sem que isso dependa do tempo de residência em Portugal dos seus progenitores”.

“Faz todo o sentido considerar portugueses de origem todos os filhos de cidadãos não nacionais, nascidos em Portugal, desde que esse nascimento não tenha sido meramente ocasional numa passagem por Portugal de pessoas nem cá residem nem cá querem residir, ou que cá tenham vindo com o único propósito de obtenção de nacionalidade portuguesa por mera conveniência não tendo nem pretendendo ter qualquer outra relação com a comunidade nacional”, ressalva o projeto do PCP.

Já o projeto do Livre prevê a atribuição da nacionalidade aos cidadãos nascidos em Portugal entre 1981 e 2006 “por mero efeito da lei, independentemente da apresentação de prova de residência legal de um dos seus progenitores”.

O Livre quer também fazer depender a aquisição da nacionalidade por casamento ou união de facto “por mera declaração” e definir a residência efetiva e não a residência legal no que diz respeito à contagem do tempo para atribuição da nacionalidade portuguesa.

O projeto de lei do Partido Animais e Natureza (PAN) alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em Portugal após o 25 de Abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade.

A proposta do PAN procura assegurar “a correção de uma situação de injustiça que existe relativamente a um conjunto de cidadãos, nomeadamente afrodescendentes nascidos em Portugal, entre 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, a quem a lei não reconheceu o direito à nacionalidade portuguesa”, sendo uma “situação socialmente delicada, uma vez que em muitos casos deu origem a situações de não documentação que contribuíram para uma grave ostracização destes cidadãos”.