Em vigor desde 3 de setembro de 2019, a lei que sucedeu ao projeto de lei apresentado pelo PAN e aprovado pela larga maioria do parlamento determinando a proibição do lançamento de pontas de cigarros, de charutos ou outros dejetos derivados de tabaco ou similares para a via pública, prevê coimas que vão de 25 a 250 euros.

Na resposta à Lusa e aludindo ao quadro geral definido pela da Lei 88/2019 sobre o “descarte de pontas de cigarro e, em particular, no que concerne ao descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco”, a PSP contabilizou 61 autos.

Desse total, discrimina a informação disponibilizada, 30 dos autos foram elaborados em 2020, não havendo informação relativa a 2019, ano da entrada em vigor da lei.

Por distrito, Lisboa (22) foi onde houve mais registos, seguido de Santarém (10), Braga (8), Porto (7), Ilha de São Miguel, nos Açores, (4), Coimbra e Leiria (3), Aveiro (2) Portalegre e Vila Real (1), informa ainda a PSP.

A PSP não mencionou o valor das coimas.

O documento foi aprovado no Parlamento a 19 de julho com o voto contra do PCP e os votos a favor do PS, PSD, Bloco de Esquerda, CDS-PP, Verdes e PAN.