A lei torna as empresas e os utilizadores do trabalho temporário, bem como as sociedades que com eles se relacionem, “subsidiariamente responsáveis pelos créditos do trabalhador e pelos encargos sociais correspondentes, bem como pelo pagamento das respetivas coimas”.
Passam a ser responsabilizados “o dono da obra, empresa ou exploração agrícola e a empresa utilizadora ou adjudicatária de obra ou serviço, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com o dono da obra, empresa ou exploração agrícola, empresa utilizadora ou adjudicatária de obra ou serviço se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo”
Todas estas entidades passam a ser “solidariamente responsáveis pelas violações das disposições legais relativas à segurança e saúde dos trabalhadores temporários, dos que lhe forem cedidos ocasionalmente ou dos trabalhadores ao serviço de empresas prestadoras de serviços, cometidas durante o exercício da atividade nas suas instalações, assim como pelo pagamento das respetivas coimas”.
A lei procede à alteração do Código de Trabalho, aprovado pela lei do regime jurídico da promoção de segurança e saúde no trabalho e do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no passado dia 10 o diploma contra o trabalho forçado, apesar de ter “fortes dúvidas” quanto à "sua efetiva capacidade de enfrentar” este problema, embora optando por concordar com o “objetivo invocado” pela Assembleia da República.
“Apesar das fortes dúvidas acerca da efetiva capacidade de o presente diploma enfrentar os verdadeiros problemas do trabalho forçado (…),atendendo ao objetivo invocado de disciplinar os abusos do trabalho temporário, o Presidente da República promulgou o diploma que combate as formas modernas de trabalho forçado”, lê-se na nota publicada no dia 10 de agosto na página da Presidência da República.
Ainda assim, para Marcelo Rebelo de Sousa, enfrentar o trabalho forçado “exigiria uma estratégia integrada, devidamente informada, com ratificação de instrumentos da Organização Internacional de Trabalho (OIT) e adoção de um plano envolvendo a Administração Pública, os Parceiros Sociais e demais entidades da Sociedade Civil”.
O parlamento aprovou, a 20 de julho, a lei sobre o combate às formas de trabalho forçado, com os votos contra do PSD e do CDS e a favor dos restantes partidos. A redação final deste diploma resultou de dois projetos de lei: um apresentado pelo BE e outro pelo PS.
Com a entrada em vigor da lei, as atividades realizadas pelas empresas de trabalho temporário, pelas agências privadas de colocação e os respetivos utilizadores "ficam na prática proscritas, atento o enorme risco que passam a comportar", argumentam os patrões, lamentando que, "para resolver um elenco reduzido de situações concretas", o legislador tenha optado por "um desprezo total aos enormes efeitos negativos que daí derivam para toda a economia".
Na altura, a aprovação do diploma recebeu a oposição das quatros confederações empresariais, que consideraram que não é respeitado o princípio constitucional da presunção de inocência e cria riscos à atividade de empresas de trabalho temporário.
Por sua vez, a CGTP-IN congratulou-se com a aprovação do diploma sobre o combate ao trabalho forçado e outras formas de exploração laboral e lamentou a posição patronal sobre a nova lei.
"Esta é uma medida que valorizamos, considerando que, face ao crescimento dos fenómenos de trabalho forçado e outras formas de exploração laboral, a responsabilização e penalização de toda a cadeia de contratação e subcontratação ao longo da qual se multiplica a exploração dos trabalhadores se apresenta como resposta importante no combate a tais fenómenos", afirmou a central sindical.
A Intersindical considerou "lamentável que as confederações patronais se tenham manifestado de forma tão veemente contra a aprovação deste diploma, nomeadamente pondo em causa a competência legislativa da Assembleia da República".
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