“É um passo decisivo, é uma marca e um salto qualitativo que estamos a aguardar com expectativa que venha a ser aprovada esta semana”, disse Rosa Lopes Monteiro, à margem de uma visita à Escola Básica de Coruche, no distrito de Santarém.
A proposta de lei do Governo que “estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género” e “o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa” foi aprovada em votações indiciárias na Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação e será votada em plenário na sexta-feira.
Para Rosa Lopes Monteiro, a aprovação desta lei “é fundamental” e “um passo decisivo desde o diploma de 2011 no reforço de direitos das pessoas LGBTI", designadamente das pessoas intersexuais e transexuais.
“Para nós, é fundamental este passo no sentido de que assegura e vem reforçar o direito à autodeterminação de género sem a necessidade de uma certificação médica numa abordagem que patologizava aquilo que são as identidades de género”, salientou.
Por outro lado, aproxima Portugal daquilo que “mais progressista e que mais garantias dá no cumprimento dos direitos humanos das pessoas LGBTI [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos]”.
Rosa Lopes Monteiro adiantou que este diploma "foi construído numa ótica de grande proximidade e de grande participação dos ativistas e das pessoas que sentem no seu dia-a-dia as barreiras, as dificuldades as discriminações”.
Além de “minorar muito sofrimento”, a nova lei também criará condições para que “a realidades destas pessoas” e as suas “experiências de vida” sejam mais conhecidas e “as pessoas possam perceber e não usar preconceitos quando avaliam a situação destas pessoas”.
A lei elimina alguns requisitos presentes no atual procedimento de reconhecimento jurídico da identidade de género, designadamente a exigência de apresentação de um relatório médico que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, e alarga a possibilidade do pedido a pessoas a partir dos 16 anos (atualmente a idade mínima é de 18 anos).
A lei consagra também o regime da identidade de género no que respeita à previsão do reconhecimento civil das pessoas intersexo (pessoa que nasce com uma anatomia reprodutiva ou sexual que não se encaixa na definição típica de sexo feminino ou masculino).
Estabelece ainda “o direito à proteção das características sexuais primárias e secundárias das pessoas, fazendo depender do seu consentimento expresso e esclarecido, qualquer tratamento e intervenção cirúrgica, farmacológica ou de outra natureza que implique modificações ao nível do corpo ou das suas características sexuais”.
É também proibida qualquer discriminação em função do exercício do direito à identidade de género e expressão de género e do exercício do direito à proteção das características sexuais.
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