A lei aprovada na generalidade e na especialidade por unanimidade e em votação final global, com abstenção do PAN, resulta de um texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias à proposta do Governo para alterar o regime jurídico das armas e suas munições.
Segundo a nova lei, as pessoas com licença de armas do tipo B e B1 podem ter em casa até um total de quatro armas, enquanto aos titulares de armas de caça (licença C ou D) só é permitido até 25.
No entanto, aqueles que, até à data da entrada em vigor da nova lei, possuam mais de 25 armas de caça têm cinco anos para as transferir, exportar, transmitir, desativar, entregar a favor do Estado ou, verificando-se os requisitos exigidos, habilitar-se com licença de colecionador.
A nova lei refere que as pessoas que tenham mais de 25 armas de fogo em casa “estão obrigados a possuir, para a guarda das mesmas, casa-forte ou fortificada, com porta de acesso”, sendo estas condições a verificar pela PSP, incluindo a mudança de domicílio.
O texto hoje aprovado precisa também que, “independentemente dos tipos de licenças, os detentores de arma de fogo estão obrigados a possuir, para a sua guarda, cofre ou armário de segurança não portáteis, com nível de segurança mínima”.
A nova lei estabelece também, um período de seis meses, para a entrega voluntaria de armas de fogo a favor do Estado, sem existir procedimento sancionatório.
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