Na sessão de reabertura de julgamento, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos – jurados) previa ouvir duas testemunhas, a pedido da defesa da arguida Rosa Grilo, mas a advogada acabou por prescindir destas inquirições.

A decisão de Tânia Reis, advogada de Rosa Grilo, surgiu na sequência das palavras da juíza presidente, que alertou que a defesa só podia inquirir testemunhas “relativamente a factos novos” e que constem da acusação.

Uma das testemunhadas requeridas tinha como objetivo “desmontar” a motivação do homicídio, por parte da viúva Rosa Grilo, sobre o aumento de seguros de Luís Grilo, adiantou a advogada.

“Esse facto não consta da acusação”, apontou a juíza presidente.

Na audiência de julgamento, o tribunal de júri decidiu recusar todos os requerimentos de novas inquirições e de junção de factos, nomeadamente o pedido da defesa de Rosa Grilo para ouvir o consultor que contratou para investigar o homicídio, o ex-inspetor da Polícia Judiciária João de Sousa.

Além do consultor forense contratado, a advogada Tânia Reis pediu que fosse, novamente, ouvido o perito Pedro Amorim, que realizou a autópsia a Luís Grilo, “a fim de prestar esclarecimentos complementares”, atendendo à reabertura da audiência e à comunicação de “alteração não substancial dos factos”.

A este pedido, o tribunal rejeitou o requerimento da defesa de Rosa Grilo, justificando que “a arguida não concretiza os pontos cujo esclarecimento pretendia que viessem a ser colocados ao perito médico que realizou a autópsia”.

No final da sessão, a juíza presidente questionou os dois arguidos, Rosa Grilo e António Joaquim, se pretendiam prestar algum depoimento adicional, mas ambos optaram pelo silêncio.

Assim, na sequência da decisão do tribunal de júri de proceder à “alteração não substancial” de factos constantes da acusação do Ministério Público (MP), que motivou o adiamento da sentença, foi agendada para 03 de março, às 15:45, a leitura do acórdão.

Nas alegações finais, realizadas em 26 de novembro de 2019, o procurador do MP Raul Farias pediu a condenação dos arguidos a penas de prisão superiores a 20 anos, enquanto as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e pediram a absolvição.

Na acusação, o MP atribui a António Joaquim, entretanto posto em liberdade, a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, que se mantém em prisão preventiva, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).

O crime, que ocorreu em 15 de julho de 2018, terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

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